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Free flow da BR-040 autorizado para 16 de novembro: o que a Deliberação ANTT nº 310/2026 ensina a quem opera pedágio

A ANTT autorizou o free flow da BR-040 no km 831, em Simão Pereira (MG). A cobrança tem início previsto para 16/11/2026 e depende de validação técnica.

Pedro Hermano 6 de novembro de 2026 13 min de leitura
Card do Blog Movvia sobre o free flow da BR-040 autorizado para 16 de novembro, com foto de pórtico de cobrança sobre a rodovia

Por Pedro Hermano, CEO e cofundador da Movvia · Publicado em 6 de novembro de 2026

Quem já comprou um apartamento na planta conhece a sensação. O prédio está de pé, o elevador sobe e desce, a chave já ganhou até chaveiro. E ninguém se muda. Falta um papel: o habite-se, aquele documento em que a prefeitura atesta que o que parece pronto está, de fato, pronto para ser ocupado.

O free flow da BR-040 vive exatamente esse momento. O pórtico do km 831 está instalado, a tarifa está definida e a data está no calendário. Só que a autorização publicada pela ANTT traz uma condição escrita no próprio ato: a cobrança só começa se um relatório técnico confirmar que as pendências encontradas na vistoria foram resolvidas. Chave na mão, mudança marcada, habite-se a caminho.

Para quem opera pedágio, esse detalhe vale mais do que a manchete. Abaixo, o que o ato diz, o que ele não diz e o que ele ensina a qualquer concessionária que tenha um pórtico no cronograma.

O que a ANTT autorizou para o free flow da BR-040?

A Deliberação ANTT nº 310, de 4 de novembro de 2026, autoriza a Elovias S.A. a cobrar pedágio em sistema eletrônico de livre passagem no ponto P3A, no km 831+000 da BR-040/MG, em Simão Pereira, em substituição à praça convencional P3. Segundo o comunicado oficial da ANTT, a P3 fica no km 819,3 do mesmo município. O ato saiu no Diário Oficial da União em 5 de novembro e vale desde a publicação (art. 4º).

O free flow da BR-040 não cria tarifa nova: pelo art. 2º, o P3A aplica a tarifa da praça P3, com as atualizações e condições do contrato de concessão e do seu segundo termo aditivo. Em termos de negócio, é uma troca de tecnologia de arrecadação no mesmo trecho, não uma praça a mais. E é aí que mora a parte interessante.

ItemPraça P3 (atual)Pórtico P3A (previsto)
Localizaçãokm 819,3 da BR-040/MG, Simão Pereirakm 831 da BR-040/MG, Simão Pereira
Modelo de cobrançaPraça convencional, com cabines e cancelasFree flow: leitura de placa ou TAG, sem cabines e sem cancelas
Tarifa da categoria 1R$ 21,00R$ 21,00 (mesma tarifa da P3, art. 2º)
Pagamento sem TAGNa passagemDepois da passagem, em até 30 dias, nos canais da Elovias
Descontos com TAGConforme contratoDBT de 5% e DUF progressivo para veículos de passeio
Status em 6/11/2026Em operação até a ativação do P3AAutorizado, com início previsto para 16/11/2026

Fontes: Deliberação ANTT nº 310/2026 e comunicado da ANTT de 5/11/2026.

Por que o free flow da BR-040 está previsto para 16 de novembro?

Porque o art. 3º da deliberação manda iniciar a cobrança em até 10 dias contados da expedição do ato, conforme a subcláusula 18.1.7 do contrato. Aplicada a regra contratual de contagem, a ANTT divulgou o início para segunda-feira, 16 de novembro de 2026, no comunicado oficial. Se você viu outra data em notícias anteriores ao ato, vale a da deliberação.

O pórtico também já mudou de endereço no papel. O briefing do leilão publicado pelo Ministério dos Transportes previa o P3A no km 3,15, em Comendador Levy Gasparian (RJ), e a desativação da praça de Simão Pereira ao final do primeiro ano de concessão. A Deliberação nº 310 fixa o P3A no km 831, em Minas. Pórtico também é decisão territorial, não só de engenharia.

O que ainda precisa acontecer antes da primeira cobrança no km 831?

Pelo parágrafo único do art. 3º da Deliberação nº 310/2026, a cobrança depende de um relatório técnico conclusivo da Comissão de Trabalhos Iniciais, validado pela Surod (a superintendência de infraestrutura rodoviária da ANTT), que comprove o saneamento das pendências impeditivas registradas na Nota Técnica nº 11369/2026. O relatório precisa chegar à Diretoria Colegiada até o penúltimo dia do prazo. Sem ele, o habite-se não sai.

Parece filigrana jurídica. Não é. Toda a comunicação com o usuário, do texto do SAC ao post nas redes, precisa nascer condicional: "início previsto para 16/11/2026". Quem escreve "já está operando" antes da hora transforma uma etapa regulatória normal em crise de reputação. Muita operação perde a confiança do motorista não pelo pórtico, mas pela frase errada no dia errado.

Por que a praça e o pórtico não podem cobrar ao mesmo tempo?

Porque o contrato proíbe. O parágrafo único do art. 1º da deliberação, com base na subcláusula 18.1.4, determina que a cobrança no P3A comece junto com a desativação da P3 e veda a operação simultânea dos dois pontos. Ninguém pode pagar duas vezes pelo mesmo trecho, e essa é a regra certa.

Do lado da operação, porém, ela tem uma consequência que pouca gente comenta: não existe período de convivência. Não dá para rodar praça e pórtico em paralelo por uma semana "para ver se funciona". A virada é um corte seco, do tipo que a TI chama de cutover. O teste em produção é a própria produção. E o ponto de cobrança se desloca cerca de 11,7 km na rodovia (do km 819,3 para o km 831), o que muda o mapa de quem passa (e de quem deixa de passar) pela cobrança.

Quanto custa e como se paga o free flow da BR-040?

Para automóveis, caminhonetes e furgões (categoria 1), a tarifa do free flow da BR-040 é de R$ 21,00. As demais categorias seguem multiplicadores sobre esse valor, conforme o anexo da Deliberação nº 310/2026. Motos e veículos especiais aparecem sem valor na tabela.

Cat.Tipo de veículoEixosTarifa (R$)
1Automóvel, caminhonete e furgão (rodagem simples)221,00
2Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão (rodagem dupla)242,00
3Automóvel ou caminhonete com semirreboque331,50
4Caminhão, caminhão-trator com semirreboque e ônibus363,00
5Automóvel ou caminhonete com reboque442,00
6Caminhão com reboque ou caminhão-trator com semirreboque484,00
7Caminhão com reboque ou caminhão-trator com semirreboque5105,00
8Caminhão com reboque ou caminhão-trator com semirreboque6126,00
9Caminhão com reboque ou caminhão-trator com semirreboque7147,00
10Caminhão com reboque ou caminhão-trator com semirreboque8168,00
11Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadasn/aSem valor no anexo
12Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomáticon/aSem valor no anexo

Fonte: anexo da Deliberação ANTT nº 310/2026. Acima de 8 eixos, soma-se ao multiplicador da categoria 10 o multiplicador da categoria 1 por eixo excedente.

Quem tem TAG paga por débito automático e recebe, segundo o comunicado da ANTT, o Desconto Básico de Tarifa (DBT) de 5%. Veículos de passeio com TAG ainda contam com o Desconto de Usuário Frequente (DUF), que cresce conforme o número de passagens do mesmo veículo no mesmo pórtico e sentido dentro do período de apuração. A ANTT não divulgou as faixas do DUF neste comunicado. (A lógica dos dois descontos está no guia de DBT e DUF no free flow.)

Sem TAG, o motorista paga depois da passagem, por Pix, cartão de débito ou de crédito, em três canais oficiais da concessionária: o portal da Elovias, o aplicativo da Elovias para Android e iOS e os totens de atendimento na rodovia. O trecho ainda não está entre as concessionárias integradas ao Pedágio Eletrônico; o canal oficial de pagamento do P3A é o da Elovias.

Quantos dias o motorista tem para pagar?

Trinta dias. Pela regra do Contran, o prazo conta da confirmação do processamento do registro de passagem (Resolução Contran nº 1.013/2024, art. 7º, com a redação da Deliberação Contran nº 277/2026). Como essa confirmação nunca acontece antes da passagem, a referência segura para o motorista é a que a ANTT divulga: pagar "em até 30 dias após a passagem". Quem paga dentro dessa janela está sempre em dia.

Por que 16 de novembro é uma data delicada para a operação?

Porque coincide com o fim do regime de transição do free flow. A Deliberação Contran nº 277/2026, publicada no DOU em 29/04/2026 e aprovada pela Resolução Contran nº 1.028/2026, abriu 200 dias, contados da publicação, em que o não pagamento do free flow não configura a infração do art. 209-A (art. 2º, § 2º). O governo federal informa 16 de novembro como último dia desse prazo e 17 de novembro como a data em que a multa volta a valer para tarifas em aberto.

Faça a conta pelo lado do motorista que passa por ali há anos e sempre parou na cabine. O free flow da BR-040 estreia no último dia da tolerância, então não haverá colchão: as passagens pelo P3A seguem o prazo normal de 30 dias. Quem não pagar dentro dele fica sujeito ao art. 209-A do Código de Trânsito, incluído pela Lei nº 14.157/2021: infração grave, com multa de R$ 195,23 (art. 258) e 5 pontos na CNH (art. 259). A tarifa nunca foi perdoada, só a multa ficou suspensa (o nosso artigo sobre o prazo de 16 de novembro explica essa diferença, e o post sobre o que muda em 17/11 detalha a volta da autuação).

Agora pelo lado da concessionária. A primeira passagem no free flow da BR-040 acontece em 16/11, mas o primeiro teste real de arrecadação chega cerca de 30 dias depois, quando vence a janela das primeiras passagens sem TAG. E como o prazo legal corre da confirmação do registro, e não da passagem, o calendário precisa ser controlado placa a placa. Quem foi à inauguração vê o pórtico. Quem cuida do caixa vê dezembro.

O que o free flow da BR-040 ensina à sua concessionária?

Que autorização não é operação. A história da Movvia começou com o desenvolvimento do primeiro sistema de pedágio free flow, implantado em uma rodovia estadual para a CSG, na Serra Gaúcha, e a lição que ficou não foi sobre o pórtico. Foi sobre tudo o que acontece depois da foto dele. Se a sua operação tem um pórtico no cronograma, este é o checklist que eu revisaria antes de pedir o habite-se:

  1. Comunicação condicional. Até a validação final, todo canal fala em "início previsto". Deixe pronto também o texto do plano B, caso a data mude.
  2. Roteiro de cutover. Sem operação simultânea, desativar a praça e ligar o pórtico exige responsáveis, sequência e critério de reversão definidos com antecedência.
  3. Canais de pagamento prontos no primeiro dia. Portal, aplicativo e totens são o mínimo. Apps de mobilidade, carteiras digitais e empresas de fornecimento de tag ampliam o alcance; o Arrecada+Hub conecta esses parceiros com uma API para múltiplas concessionárias, via API e mensageria.
  4. Dados para falar com quem não tem TAG. Sem cabine, a placa é o único elo com o usuário. Uma consulta veicular como a Placa Dados, com mais de 50 atributos por placa, alimenta o contato antes que a passagem vire pendência.
  5. Régua de cobrança antes do vencimento. A página de Recuperação de Evasão da Movvia registra que, após 30 dias em atraso, a conversão cai 40%. Lembrete por SMS, e-mail ou WhatsApp dentro da janela custa menos do que cobrar depois dela.
  6. Nota fiscal por passagem. O leiaute da NFS-e Via (NT SE/CGNFS-e nº 006) tem um campo obrigatório de modalidade de passagem, com código próprio para fluxo livre: a virada do P3A muda esse dado em cada nota. A NFS-e Via da Movvia faz a emissão automática por passagem (o guia completo da NFS-e Via traz o contexto normativo, e o post sobre manifestação do adquirente mostra o lado da frota).
  7. Conciliação entre trilhos. TAG, placa, Pix e cartão precisam fechar no mesmo relatório, sem passagem paga duas vezes nem passagem perdida. Detalhamos o tema em conciliação de pedágio eletrônico.
  8. SAC preparado para contestação. Leitura de placa errada, veículo vendido e categoria divergente aparecem nas primeiras semanas. Um fluxo claro de contestação evita que um erro pontual vire cobrança indevida em escala.
  9. Frotas e Vale-Pedágio no radar. A BR-040 é corredor de carga entre Minas e o Rio. Embarcadores e transportadoras precisam saber como o Vale-Pedágio Obrigatório funciona no free flow antes da primeira viagem pelo pórtico.

O free flow na BR-040 muda o jogo das rodovias federais?

Ele confirma um padrão. Desde a efetivação do free flow pela Resolução ANTT nº 6.079/2026, cada novo pórtico federal deixa de ser projeto-piloto e passa a ser rotina regulatória, com prazo, vistoria e condição. Acompanhamos isso de perto em campo, como na visita à operação da Nova 381. A pergunta do setor deixou de ser "vai ter free flow?" e virou "sua arrecadação está pronta para ele?"

Quem ainda compara os modelos pela ótica da obra (pórtico contra cabine) está olhando a metade visível do problema. A diferença real entre free flow e pedágio convencional está no ciclo financeiro: identificar, cobrar, receber, emitir nota, conciliar e repassar. É exatamente o trecho "do pórtico ao repasse" em que a Movvia atua.

Perguntas frequentes sobre o free flow da BR-040

Quando começa o free flow da BR-040 em Simão Pereira?

O início da cobrança no pórtico P3A, no km 831, está previsto para 16 de novembro de 2026, segundo a ANTT. A data depende da validação, pela ANTT, de um relatório técnico sobre as pendências da vistoria (art. 3º da Deliberação nº 310/2026).

Qual é a tarifa do free flow da BR-040?

Para automóveis, caminhonetes e furgões, R$ 21,00, a mesma da praça P3. As demais categorias variam de R$ 31,50 a R$ 168,00, conforme o anexo da Deliberação ANTT nº 310/2026.

A praça de pedágio do km 819,3 continua funcionando?

Sim, até a ativação do pórtico. A deliberação proíbe a operação simultânea dos dois pontos, então a praça P3 será desativada quando a cobrança no km 831 começar.

Quem não tem TAG tem quanto tempo para pagar?

Trinta dias. O prazo legal conta da confirmação do processamento do registro de passagem (Resolução Contran nº 1.013/2024, art. 7º), e a ANTT orienta pagar em até 30 dias após a passagem, nos canais oficiais da Elovias.

Há desconto no free flow da BR-040?

Sim, para veículos com TAG ativa. Segundo a ANTT, o DBT de 5% é automático, e veículos de passeio também recebem o DUF, que aumenta conforme o número de passagens no mesmo pórtico e sentido.

Motos pagam no free flow da BR-040?

Motocicletas, motonetas e triciclos (categoria 11) aparecem sem valor na tabela anexa à deliberação. O mesmo vale para ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático (categoria 12).

Quem não pagar no prazo leva multa?

Para tarifas em aberto, a multa volta a valer em 17 de novembro de 2026, com o fim da transição da Deliberação Contran nº 277/2026, segundo o governo federal. A evasão é infração grave do art. 209-A do CTB: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

O que acontece se a validação técnica não sair a tempo?

O ato condiciona o início da cobrança ao relatório validado pela Surod. Sem essa validação, o pórtico não começa a cobrar, e a praça só pode ser desativada junto com o início do P3A; uma nova data dependeria de decisão da ANTT.

A Elovias está integrada ao Pedágio Eletrônico?

O trecho ainda não consta entre as concessionárias integradas ao portal. O pagamento deve ser feito nos canais oficiais da Elovias.

Seu próximo pórtico tem data marcada?

A autorização sai no Diário Oficial. A receita sai da operação. Se a sua concessionária vai trocar praça por pórtico, ou já opera free flow e quer reduzir evasão, automatizar a nota fiscal e abrir novos canais de pagamento, a Movvia conecta essas peças do pórtico ao repasse.

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O habite-se não garante que a vida no prédio será boa. Ele só diz que dá para começar a morar. Em Simão Pereira, o papel está a caminho e a mudança está marcada para 16 de novembro. A vizinhança, porém, só vai saber se a casa funciona no primeiro mês de contas: quando a primeira leva de passagens vencer, o pagamento cair, a nota sair e o repasse fechar. É nesse dia, e não no da foto do pórtico, que o free flow da BR-040 vai “receber as chaves” de verdade.

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Sobre o autor

Pedro Hermano é CEO e cofundador da Movvia, empresa de infraestrutura de pagamentos para mobilidade que nasceu desenvolvendo o primeiro sistema de pedágio free flow, implantado em rodovia estadual para a CSG, e que criou o portal Pedágio Eletrônico. Tem formação em publicidade, branding e marketing digital (ESPM, McGill e FDC).

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