NFS-e Via: o que sua concessionária precisa saber antes que a nota fiscal do pedágio vire dor de cabeça

NFS-e Via: o que sua concessionária precisa saber antes que a nota fiscal do pedágio vire dor de cabeça

Por Predro Hermano

A NFS-e Via é o documento fiscal eletrônico nacional que todas as concessionárias de rodovias com cobrança de pedágio passaram a emitir em 5 de janeiro de 2026, quando entrou em vigor a Resolução CGNFS-e nº 9/2025. O novo modelo substitui os relatórios agregados manuais, padroniza o rateio do ISS entre os municípios e já registra, em fase de teste, os campos de IBS e CBS criados pela Reforma Tributária.

Quem acompanhou a troca do Cruzeiro pelo Real certamente se lembra dos comerciantes remarcando os preços da loja à caneta. Da noite para o dia, não mudou apenas o valor das mercadorias. Mudou a lógica usada para cobrar, registrar e conferir cada venda. Todos precisaram se adaptar ao mesmo tempo, enquanto aprendiam as novas regras na prática.

Mais de três décadas depois, o setor de pedágios atravessa uma mudança de proporções semelhantes. Agora não é a moeda que muda, mas a nota fiscal. Por isso, tratar a NFS-e Via como um assunto que o departamento fiscal pode resolver quando houver tempo já não é uma opção segura. A obrigação está valendo, e a forma como o usuário, sobretudo o transportador responsável por uma frota inteira, enxerga a nota do pedágio mudou de vez.

O que é a NFS-e Via, na prática?

A NFS-e Via, sigla de Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via, é um módulo específico do Sistema Nacional da NFS-e. Ela foi instituída pela Resolução CGNFS-e nº 9, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 5 de janeiro de 2026. O documento utiliza o código de serviço 220101, destinado à exploração de rodovias mediante cobrança de pedágio ou tarifa semelhante, incluindo conservação, manutenção, operação e monitoramento da via, conforme informa o Portal Nacional da NFS-e Via.

Na rotina da operação, trata-se de um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado no Ambiente Nacional da NFS-e. Sua validade jurídica é assegurada por assinatura eletrônica vinculada ao CNPJ do emitente. O artigo 7º da resolução é objetivo: depois de emitida, a nota não pode ser alterada. Se houver erro, o caminho é cancelar o documento ou substituí-lo por outro. Portanto, não há espaço para planilha paralela ou PDF produzido fora do sistema. A nota nasce, circula e permanece arquivada dentro do padrão nacional.

Quando o destinatário precisar consultar a versão em PDF, poderá solicitar no Portal da NFS-e o Documento Auxiliar da NFS-e Via, o DANFSe Via. Ele é gerado eletronicamente a partir do mesmo XML e não pode trazer informações diferentes das registradas na nota. É uma solução equivalente ao DANFE já utilizado em outros documentos fiscais eletrônicos, adaptada ao módulo de exploração de vias.

Por que isso está mudando agora?

Até recentemente, boa parte das concessionárias brasileiras não emitia uma nota fiscal para cada passagem. O procedimento mais comum era elaborar um relatório diário agregado e calcular manualmente, em planilhas mensais, o rateio do ISS entre os municípios. O processo funcionava, mas exigia conciliação humana e não entregava um documento fiscal individual a quem havia pago o pedágio.

A Lei Complementar nº 214/2025, responsável por estruturar a Reforma Tributária do Consumo, determinou a adoção de um padrão nacional único para notas de serviço. O setor de exploração de vias entrou nesse movimento com um módulo próprio. Desde o começo de 2026, o leiaute da NFS-e Via já contempla os campos de ISSQN, PIS, Cofins, IBS e CBS.

Importante: 2026 ainda é um ano de teste para o IBS e a CBS

Há uma distinção importante para evitar interpretações equivocadas. Em 2026, a apuração do IBS e da CBS é apenas informativa e não produz efeitos tributários. As alíquotas simbólicas são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, conforme o parágrafo único do artigo 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025



O ato também inclui a NFS-e Via entre os documentos fiscais aceitos pelo novo regime. A mudança iniciada em 1º de agosto de 2026, com aplicação prática no primeiro dia útil seguinte, não criou a cobrança dos impostos. Ela tornou obrigatório o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS. Sem essas informações, o sistema autorizador passa a rejeitar o documento.

Isso significa que o risco mais imediato para a concessionária é operacional e está relacionado à conformidade do preenchimento, não a uma nova cobrança tributária repassada ao usuário. É a segunda vez em 2026 que o setor de Free Flow enfrenta um prazo regulatório que exige ação concreta. O cenário lembra o fim da carência de multas previsto na Deliberação Contran nº 277/2026, cujo vencimento está marcado para 16 de novembro de 2026.

O que muda na prática para a concessionária?

A concessionária emitente deve acessar o Portal de Gestão das Concessionárias e cadastrar seus contratos. Nesse registro, precisa indicar os trechos concedidos, as praças de pedágio e os entes federativos relacionados aos territórios explorados. Também deve informar a participação proporcional de cada município na extensão da concessão e as respectivas alíquotas de ISSQN. Os parágrafos 2º e 3º do artigo 4º da resolução ainda exigem o envio dos contratos de concessão, de seus aditivos e de um documento que sustente a divisão da quilometragem entre os municípios.

A resolução também criou o Registro de Passagem Veicular (RPV), documento auxiliar gerado pelo prestador do serviço e disponibilizado ao usuário no momento da passagem ou em portal próprio. Aqui existe uma distinção que não pode ficar em segundo plano. De acordo com o artigo 10, parágrafo 5º, o RPV não substitui o documento fiscal e deve exibir, de forma expressa e destacada, o aviso de que não tem validade como NFS-e Via. Sua finalidade é facilitar a consulta resumida dos dados ou o acesso ao XML da nota, nunca ocupar o lugar dela.

Motoristas e transportadores que desejarem emitir esse registro auxiliar com simplicidade podem usar o Pedágio Eletrônico. A plataforma permite consultar passagens pela placa e emitir o Registro de Passagem em poucos cliques.

Para quem administra uma frota, há ainda um efeito importante: pela primeira vez, o transportador consegue tomar crédito tributário sobre o valor pago em pedágio, porque passa a existir uma nota fiscal individual que comprova cada passagem. Antes, sem uma nota vinculada à operação, não havia como sustentar esse crédito.

Aspecto

Antes da NFS-e Via

Com a NFS-e Via

Emissão da nota

Relatório agregado, sem uma nota para cada passagem

Nota fiscal eletrônica emitida a cada passagem paga

Rateio do ISS entre municípios

Cálculo manual realizado em planilha

Rateio automatizado conforme as regras do sistema nacional

Crédito tributário para transportadoras

Comprovação praticamente inviável

Possibilidade de comprovação por meio da nota fiscal individual

Documento entregue ao usuário

Recibo informal ou ausência de documento

RPV no momento da passagem e NFS-e Via oficial

Atendimento ao usuário (SAC)

Cada pedido de nota gera um chamado manual

Emissão e entrega automáticas por e-mail, SMS ou portal

Auditoria fiscal

Rastreamento difícil por trecho e município

Logs auditáveis vinculados a cada emissão

Atenção: os prazos já passaram e a obrigação já vale

A Resolução CGNFS-e nº 9/2025 entrou em vigor em 5 de janeiro de 2026, na própria data de publicação. Desde 1º de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS também precisam ser preenchidos corretamente. Caso contrário, o sistema autorizador pode rejeitar o documento. Se a sua concessionária ainda não automatizou a emissão da NFS-e Via, o risco de não conformidade já faz parte da operação atual. Não se trata mais de uma decisão para o planejamento futuro.

Oportunidade: a nota fiscal também ajuda a fidelizar o frotista

Para o transportador que trabalha com uma frota cadastrada, a NFS-e Via não representa apenas mais uma obrigação burocrática. Ela transforma o pedágio pago em um crédito fiscal efetivamente comprovável. Se a concessionária não entrega a nota de maneira automática e consistente, coloca em risco a relação com esse cliente. As frotas que já utilizam o desconto de usuário frequente, o DUF, tendem a perceber esse tipo de falha com ainda mais rapidez.

O que sua concessionária precisa fazer agora


  1. Cadastrar-se no Portal de Gestão das Concessionárias e informar os trechos, as praças e os entes federativos envolvidos.

  2. Levantar as alíquotas de ISSQN aplicáveis a cada município abrangido pela concessão.

  3. Reunir os contratos de concessão e seus aditivos e anexá-los ao cadastro.

  4. Integrar o sistema de arrecadação, qualquer que seja ele, a um emissor de NFS-e Via compatível com o leiaute nacional.

  5. Adequar o fluxo de entrega do Registro de Passagem Veicular ao usuário no momento da passagem, incluindo o aviso obrigatório de que o RPV não substitui a nota fiscal.

  6. Treinar as equipes fiscal e de atendimento para aplicar corretamente as regras de cancelamento e substituição de notas e preencher os campos de IBS e CBS.

A NFS-e Via substitui o Registro de Passagem Veicular?

Não. A resolução define os dois documentos no artigo 10, mas atribui uma função diferente a cada um. O Registro de Passagem Veicular (RPV) é um comprovante auxiliar de que a passagem ocorreu. Ele é entregue ao usuário no momento da passagem pela praça de pedágio e reúne dados como data, horário, localização, placa e valor pago. Já a NFS-e Via é o documento fiscal vinculado à prestação do serviço de exploração da via e produz efeitos tributários. Os dois coexistem, porém somente a NFS-e Via tem validade fiscal plena.

Motorista ou transportador? Veja onde consultar sua passagem

Se você chegou até aqui como motorista ou gestor de frota e precisa consultar débitos, pagar pedágios pendentes ou emitir o Registro de Passagem de forma unificada, sem acessar o site de cada concessionária, o Pedágio Eletrônico concentra essas tarefas em um só lugar, com consulta por placa e histórico de passagens. Quem opera veículos de carga também deve conferir o guia sobre eixo suspenso e MDF-e no Free Flow, que aborda outro ponto sensível da cobrança para frotas.

Como a Movvia resolve isso na prática

Emitir uma nota para cada passagem, em escala, para milhares de usuários por dia e em dezenas de municípios com regras fiscais distintas não é uma operação que se sustenta em planilhas. Foi exatamente para resolver esse problema que a solução de NFS-e Via da Movvia foi desenvolvida. A plataforma automatiza a emissão a cada passagem paga, permite configurar retenções por município e entrega o documento diretamente ao usuário por e-mail, SMS ou portal, sem transformar cada solicitação em um chamado no SAC.

A integração é plug-and-play e funciona com qualquer sistema de arrecadação, incluindo o Arrecada+Hub e soluções legadas que já operam na concessionária. Em outras palavras, não é necessário substituir a arrecadação para resolver a emissão fiscal. O módulo de NFS-e Via se conecta ao ambiente existente e automatiza cancelamentos e substituições, além de manter logs auditáveis para as equipes fiscal e tributária. Essa é a mesma estrutura que sustenta o portal Pedágio Eletrônico operado pela Movvia para concessionárias parceiras.

Se cada pedido de nota ainda abre um chamado manual no SAC da sua concessionária, é hora de conversar com quem já resolveu essa etapa dentro do próprio ecossistema de pedágio. Fale com a Movvia e retire a emissão de notas da fila de reclamações.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e Via

O que é a NFS-e Via?

É o documento fiscal eletrônico nacional criado especificamente para concessionárias que exploram vias mediante cobrança de pedágio ou tarifa semelhante. A NFS-e Via foi instituída pela Resolução CGNFS-e nº 9/2025 e faz parte do Sistema Nacional da NFS-e.

Desde quando a NFS-e Via é obrigatória?

Desde 5 de janeiro de 2026, quando a resolução foi publicada no Diário Oficial da União. A partir de 1º de agosto de 2026, o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS no leiaute também se tornou obrigatório.

Toda concessionária de pedágio precisa emitir NFS-e Via?

Sim. Toda pessoa jurídica concessionária que presta o serviço de exploração de via mediante cobrança de pedágio ou tarifa semelhante deve cadastrar-se no Portal Nacional da NFS-e e emitir o documento.

A NFS-e Via substitui o Registro de Passagem Veicular (RPV)?

Não. O RPV é um comprovante auxiliar entregue ao usuário no momento da passagem e deve informar expressamente que não possui validade como nota fiscal. A NFS-e Via é o documento que produz efeitos tributários. Ambos existem em paralelo.

O que é o DANFSe Via?

É o Documento Auxiliar da NFS-e Via, uma versão em PDF gerada a partir do XML da nota e disponibilizada para consulta quando o destinatário faz a solicitação no Portal da NFS-e.

A cobrança de IBS e CBS sobre o pedágio já está valendo em 2026?

Ainda não como cobrança efetiva. Em 2026, IBS e CBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9% e apuração exclusivamente informativa. O que se tornou obrigatório em agosto de 2026 foi o preenchimento correto desses campos na nota, não a cobrança real do imposto do usuário.

Transportadoras podem usar a NFS-e Via para crédito tributário?

Sim. Essa é uma das mudanças mais relevantes para as operações de frota. Com uma nota fiscal individual para cada passagem, o transportador passa a comprovar o valor pago em pedágio e pode aproveitar o respectivo crédito tributário.

Como integrar o sistema de arrecadação da concessionária à NFS-e Via?

O caminho mais rápido é adotar um emissor compatível com o leiaute nacional e com o sistema de arrecadação já utilizado. A solução de NFS-e Via da Movvia integra-se de forma plug-and-play ao Arrecada+Hub e a outros sistemas legados.

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