Movvia, pagamentos para pedágio free flow
Transporte de cargas

Manifestação do adquirente na NFS-e Via: como a frota vincula CNPJ à nota do pedágio

Desde 19/10/2026, a frota vincula o CNPJ à NFS-e Via pelo Evento de Manifestação do Adquirente (NT 010), base do crédito de IBS e CBS.

Pedro Hermano 5 de novembro de 2026 7 min de leitura
Card do Blog Movvia sobre manifestação do adquirente na NFS-e Via, com foto de caminhão em rodovia sob pórtico de free flow

Por Pedro Hermano, CEO e fundador da Movvia. Atualizado em 5 de novembro de 2026.

Resposta direta: desde 19 de outubro de 2026, a frota vincula o CNPJ à NFS-e Via pelo Evento de Manifestação do Adquirente, criado pela Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010. O aceite (código 203202) associa o CNPJ à chave de acesso da nota; a rejeição (203204) registra divergência. Sem esse evento, a nota emitida pela concessionária não carrega o tomador, e o crédito de IBS e CBS na apuração assistida não se forma.

A concessionária emite a nota no fluxo da via, com a passagem já ocorrida. O tomador, em regra, não entra no XML na hora da emissão. Para a transportadora ou o frotista, o pedágio só vira despesa fiscal útil depois que o CNPJ é associado à chave de acesso. É esse o trabalho da manifestação.

O que a NFS-e Via já exige da operação

A Resolução CGNFS-e nº 9, de 30 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 5 de janeiro de 2026, instituiu a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) no Sistema Nacional da NFS-e. O documento registra o serviço de código 220101, exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio.

A nota tem existência apenas digital, com validade jurídica assegurada por assinatura eletrônica vinculada ao CNPJ do emitente. Depois de emitida, não pode ser alterada: o caminho é cancelar ou substituir. O ângulo da emissão, do rateio do ISS e das obrigações da concessionária está neste artigo sobre a NFS-e Via para concessionárias. Aqui, o foco muda: o adquirente, em especial a frota que precisa do CNPJ na nota.

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, estrutura o IBS e a CBS. O art. 11, VIII, trata o local da operação do serviço de exploração de via, proporcional à extensão da via em cada Município, Estado ou Distrito Federal. A nota do pedágio deixa de ser detalhe contábil e passa a alimentar a apuração dos novos tributos.

O que a Nota Técnica 010 colocou em produção

Em 1º de outubro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, aprovando a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010, versão 1.00, de 11 de setembro de 2026. A produção restrita abriu em 5 de outubro. Em 19 de outubro de 2026, as evoluções entraram em produção.

A NT 010 faz duas coisas relevantes para a frota:

  • Atualiza o leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01, incluindo a modalidade de pagamento "6. Sem cobrança" no campo modPagamento.
  • Cria o leiaute do Evento de Manifestação do Adquirente (versão 1.00), com os grupos de aceite e de rejeição mutuamente excludentes.

O Manual para Emissão da NFS-e Via, versão 1.02 (setembro/2026), e o Anexo VI (Guia para Inclusão do Evento de Manifestação do Adquirente) detalham o procedimento do lado do usuário da via. Os dois documentos estão na documentação técnica do Portal Nacional da NFS-e.

RPV e chave de acesso: o que a frota precisa guardar

O comprovante da passagem é o Registro de Passagem Veicular (RPV). Ele não é documento fiscal. Serve para levar o adquirente até a NFS-e Via. O Manual exige que o RPV traga, entre outros dados, data e hora do serviço, nome da via, sentido, praça, série e modalidade da passagem (free flow, OCR ou manual), placa, categoria, número de eixos, valor pago, forma de pagamento e a chave de acesso de 50 posições.

Essa chave é o identificador que a frota usa para consultar a nota e registrar a manifestação. Sem RPV com chave, o evento não tem onde se ancorar. Em operação com muitos veículos, o risco operacional é perder a chave entre o canal de pagamento, o e-mail da concessionária e a planilha do fiscal. O vínculo entre passagem, pagamento e nota precisa entrar na mesma conciliação de pedágio eletrônico.

Aceite e rejeição: os dois eventos da NT 010

O evento é um XML assinado, vinculado à chave da NFS-e Via. Ele não altera o XML original emitido pela concessionária. Registra, no Ambiente de Dados Nacional (ADN), a posição do adquirente.

EventoCódigoO que faz
Manifestação com aceite203202 (tag e203202)Confirma a utilização da via e vincula CPF ou CNPJ, com razão social, à nota
Manifestação com rejeição203204 (tag e203204)Declara desconhecimento ou incorreção da nota, com motivo obrigatório

No aceite, o leiaute pede tpNi (1 = CPF, 2 = CNPJ), o número do documento e a razão social. Na rejeição, entram os mesmos campos de identificação e o cMotivo, com os códigos:

  • 1 — NFS-e Via em duplicidade
  • 2 — Não ocorrência da passagem do veículo
  • 3 — Divergência na data da passagem
  • 4 — Divergência na categoria do veículo
  • 5 — Divergência na placa
  • 6 — Divergência no valor do serviço
  • 7 — Divergência no modo de pagamento
  • 8 — Divergência no valor das deduções
  • 99 — Outros (exige justificativa em xMotivoRejeita)

Aceite e rejeição não podem ser enviados juntos no mesmo evento. Para a frota, o aceite é o caminho do crédito. A rejeição é o registro formal de que a nota não corresponde à operação.

Como a frota registra a manifestação

Há dois canais oficiais, descritos no Manual e no Anexo VI.

  1. Portal de Serviços da NFS-e Via. Endereço: portal-servicos-nfsevia.estaleiro.serpro.gov.br/manifestacao. Login por GOV.BR (níveis Prata ou Ouro) ou certificado digital e-CPF/e-CNPJ. Serve para pessoa física, MEI e empresas com volume moderado. Dá para digitar uma chave ou enviar lote web de até 10 chaves por operação.
  2. API REST de produção. Endpoint: POST https://certificado.api.via.nfse.gov.br/recepcao/manifestacao. Exige HTTPS com TLS 1.2 ou superior, autenticação mútua e certificado ICP-Brasil A1 ou A3. É o caminho de transportadoras e frotistas com alto volume diário, integrando o ERP ou o TMS ao ADN.

O momento certo, segundo o Guia, é depois da emissão da nota pela concessionária e da disponibilização do RPV. Manifestar antes disso não tem chave. Manifestar meses depois, sem rotina, multiplica nota sem tomador.

Por que o CNPJ na nota libera o crédito de IBS e CBS

O Manual da NFS-e Via é direto: a manifestação é o único meio oficial para vincular o CPF ou o CNPJ à nota do pedágio. Para pessoas jurídicas, o registro é necessário para apropriar os créditos de IBS e CBS na apuração assistida. Sem a manifestação, a despesa não gera crédito fiscal.

O Anexo VI reforça a finalidade: identificar o tomador no ADN para comprovar a despesa e assegurar o creditamento dos tributos não cumulativos. Empresas e frotistas devem manifestar as passagens vinculadas ao transporte de cargas ou ao deslocamento corporativo. Pessoa física e MEI podem manifestar de forma opcional, para organização e comprovação.

Para a frota, três peças precisam fechar juntos: a passagem conciliada, a NFS-e Via emitida e o evento de aceite com o CNPJ correto. Se o CNPJ do grupo econômico estiver errado, ou se a chave ficar fora do lote, o crédito não nasce no período em que a empresa espera.

Onde a operação da frota costuma falhar

Tratar o RPV como recibo de caixa. Sem a chave de 50 posições arquivada por passagem, a manifestação vira caça ao documento.

Deixar a manifestação para o fechamento do mês. Volume alto sem API vira fila no portal, com lotes de no máximo 10 chaves.

Aceitar nota com divergência de categoria, valor ou data. O caminho correto é a rejeição com o cMotivo adequado, não o aceite "para não atrasar".

Separar fiscal, arrecadação e operação. A nota nasce na concessionária, o pagamento pode passar por portal ou tag, e o crédito depende do evento do adquirente. Sem uma base única por passagem, cada área enxerga um pedaço.

NFS-e Via na rotina de frotas e concessionárias

Do lado da concessionária, a obrigação continua sendo emitir a NFS-e Via e disponibilizar o RPV com a chave. Do lado da frota, a obrigação prática é manifestar. Os dois lados precisam conversar no mesmo identificador: a chave de acesso.

Já há free flow em operação nas concessionárias parceiras do Pedágio Eletrônico, como CSG, CNL, Via Campo, Novo Litoral, Concef, Triunfo Transbrasiliana, Camanducaia e a Rota Verde, em Goiás. Quando a passagem precisa ser consultada ou paga pelo motorista ou pela empresa, o caminho é o portal Pedágio Eletrônico.

Para a frota, a pergunta operacional ficou objetiva depois de 19 de outubro: de cada passagem pedagiada, tenho a chave, o XML da nota e o recibo do evento de aceite com o CNPJ certo?

Perguntas frequentes

O que é a manifestação do adquirente na NFS-e Via?

É o evento eletrônico assinado, vinculado à chave de acesso da nota, em que o usuário da via registra aceite (203202) ou rejeição (203204). Não altera o XML emitido pela concessionária; registra a posição do adquirente no Ambiente de Dados Nacional.

A frota precisa do CNPJ na nota do pedágio?

Sim, para apropriar crédito de IBS e CBS na apuração assistida. O Manual da NFS-e Via trata a manifestação como o único meio oficial de vincular o CNPJ à nota. Sem o evento, a despesa não gera crédito fiscal.

Como obter a chave de acesso da NFS-e Via?

A chave de 50 posições vem no Registro de Passagem Veicular (RPV) disponibilizado pela concessionária. O RPV não é documento fiscal; ele existe para permitir a consulta da nota e a manifestação.

Qual a diferença entre aceite e rejeição?

No aceite, o adquirente confirma a operação e informa CPF ou CNPJ com a razão social. Na rejeição, declara desconhecimento ou incorreção e escolhe um cMotivo (duplicidade, passagem inexistente, divergência de data, categoria, placa, valor, pagamento, deduções ou outros).

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