17 de novembro: o que muda quando a multa do free flow volta a valer
A partir de 17/11/2026, passagem de free flow não paga em 30 dias volta a ser infração grave, e a tarifa paga depois não cancela mais a multa.
Por Pedro Hermano, CEO e fundador da Movvia. Atualizado em 4 de novembro de 2026.
Resposta direta: a partir de 17 de novembro de 2026, a evasão de pedágio no free flow volta a gerar autuação. Toda passagem não paga em 30 dias passa a ser infração grave do art. 209-A do Código de Trânsito, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, e pagar a tarifa depois do prazo não apaga mais a multa.
O regime de transição aberto pelo Contran em abril tratava o atraso como algo que ainda podia ser corrigido sem custo. Essa janela fecha no dia 16. Este artigo trata do dia seguinte: o que passa a valer, quando a notificação pode chegar e o que a concessionária precisa ter pronto para cobrar o que ficou em aberto.
Por que a evasão de pedágio volta a ser autuada em 17 de novembro
A Deliberação Contran nº 277, de 26 de março de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026. Ela abriu um prazo excepcional de 200 dias para regularizar tarifas de free flow e, durante esse período, afastou a infração do art. 209-A do CTB. A Resolução Contran nº 1.028, de 17 de agosto de 2026, referendou o texto.
O § 4º do art. 2º da Deliberação diz o que acontece quando o prazo termina sem pagamento: os processos administrativos de trânsito seguem seu curso, com lavratura dos autos, aplicação das penalidades e atribuição dos pontos. Não há prorrogação prevista no texto.
O calendário da transição e quem tinha direito a ele estão neste artigo sobre o prazo de 16 de novembro. O cancelamento de multas antigas e a restituição de valores pagos estão neste guia sobre como cancelar ou pedir reembolso da multa free flow. Aqui, o foco é a regra permanente que volta a valer.
A regra dos 30 dias depois da transição
A regra geral está na Resolução Contran nº 1.013, de 14 de outubro de 2024, alterada pela Deliberação nº 277. Segundo o Serpro, o prazo de 30 dias para pagamento passou a ser contado da confirmação do processamento do registro de passagem junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, e não do momento em que o veículo cruzou o pórtico.
Para o motorista, a consequência é simples: a data que importa é a do registro processado, que aparece no app CNH do Brasil e nos canais da concessionária. Na maior parte dos casos, a diferença é de horas. Ainda assim, quem conta 30 dias a partir da viagem fica do lado seguro.
Nas rodovias federais concedidas, a Resolução ANTT nº 6.079, de 26 de março de 2026, publicada no dia 27 e em vigor 120 dias depois, completa o quadro. Até o 30º dia não há encargo. Depois dele, podem incidir encargos administrativos, multa moratória de 2%, juros de 1% ao mês e a penalidade de trânsito (arts. 63-C e 63-E). A tarifa continua devida à concessionária, mesmo com o auto lavrado.
Um ponto de escopo: a resolução da ANTT vale para concessões federais. Rodovias estaduais seguem a agência ou o DER do estado, que podem ter regras comerciais próprias. A regra de trânsito do Contran vale em todo o país.
Quem é afetado pela multa por evasão de pedágio a partir de 17/11
Quem tem passagem antiga sem pagamento. Passagens feitas até 17 de outubro e não pagas até 16 de novembro perdem a proteção da transição. O auto suspenso volta a andar.
Quem passou depois de 17 de outubro. Essas passagens já estão na regra dos 30 dias. Quem passou em 25 de outubro, por exemplo, tem até cerca de 24 de novembro, contado do processamento do registro.
Quem passa todo dia pelo mesmo pórtico. Cada passagem não paga é uma infração separada. Um mês de ida e volta sem pagar pode virar dezenas de autos, e a pontuação soma rápido.
Quem tem TAG. Se a cobrança automática falhar, por saldo, cadastro ou leitura, a passagem cai como avulsa. A Resolução ANTT nº 6.079 obriga a concessionária a informar o valor devido e a recusa em até 48 horas depois do retorno da empresa de TAG (art. 63-C, § 2º). Quem usa TAG precisa acompanhar o extrato.
O que fazer a partir de 17 de novembro
- Consulte as passagens toda semana. O app CNH do Brasil mostra as passagens de free flow com status em processamento, pendente, pago e vencido. Nas concessionárias parceiras, a consulta também pode ser feita na consulta de passagens do Pedágio Eletrônico.
- Pague dentro de 30 dias. Use o canal oficial da concessionária ou um portal integrado a ela. Guarde o comprovante de cada passagem.
- Se a passagem não é sua, conteste. A contestação vai à concessionária ou ao Consumidor.gov.br. Pela Resolução ANTT nº 6.079, ela não suspende o prazo de pagamento (art. 63-G, § 1º), e a cobrança indevida reconhecida é devolvida em dobro em até 7 dias corridos (art. 63-G, § 5º).
- Se chegar uma notificação de autuação, confira os dados. Placa, data, pórtico e órgão autuador. A defesa prévia e o recurso seguem o rito do CTB, com os prazos que constam na própria notificação.
- Se pagou a multa durante a transição, peça a restituição. O direito existe para multas pagas cuja tarifa foi quitada até 16/11, conforme o art. 3º, § 1º, da Deliberação nº 277. O caminho está no guia de reembolso da multa do free flow.
Prazos, valores e quando a notificação de evasão de pedágio pode chegar
| Situação | Prazo | Base | Consequência |
|---|---|---|---|
| Passagem até 17/10, tarifa não paga até 16/11 | Notificação em até 30 dias a partir de 17/11 | Deliberação Contran nº 277, art. 2º, §§ 4º e 5º | Auto lavrado, multa e pontos |
| Passagem a partir de 17/10 | 30 dias do processamento do registro | Resolução Contran nº 1.013/2024, alterada | Sem penalidade se pago no prazo |
| Atraso em rodovia federal concedida | Após o 30º dia | Resolução ANTT nº 6.079, arts. 63-C e 63-E | Multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês sobre a tarifa |
| Infração configurada | Após o prazo de pagamento | CTB, arts. 209-A, 258 e 259 | Infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos |
O § 5º do art. 2º da Deliberação nº 277 resolve a dúvida mais comum de quem perdeu o prazo. Para as passagens não regularizadas na transição, o prazo máximo de 30 dias para expedir a notificação de autuação, previsto no art. 281 do CTB, começa a contar no dia seguinte ao fim da transição. A notificação dessas passagens antigas pode chegar, portanto, até meados de dezembro de 2026.
A multa da infração grave é de R$ 195,23 (art. 258, inciso II, do CTB), com 5 pontos no prontuário (art. 259, inciso II). Os pontos somam no prontuário, e o art. 261 do CTB prevê a suspensão do direito de dirigir quando o limite de pontos em 12 meses é atingido. Para quem passa pelo mesmo pórtico todo dia, esse limite chega rápido.
Um cuidado que vale para todo o período: órgãos de trânsito e concessionárias não cobram multa por WhatsApp nem por link de SMS. O texto sobre multa por evasão de pedágio explica como identificar uma notificação legítima.
Erros comuns depois do fim da transição
Achar que pagar a tarifa atrasada cancela a multa. Esse efeito existia só até 16 de novembro. Depois, a tarifa paga encerra a dívida com a concessionária, mas o auto de trânsito segue.
Esperar a notificação para pagar. A notificação chega depois que a infração já está configurada. Pagar ao receber a carta não evita a multa.
Ignorar a passagem com TAG recusada. A cobrança automática que falhou vira passagem avulsa, com o mesmo prazo de 30 dias.
Confundir cobrança indevida com multa. Valor errado ou passagem que não é sua se resolve com contestação na concessionária. As origens mais comuns estão neste artigo sobre cobrança indevida no free flow.
Pagar em site não oficial. Anúncio patrocinado que imita portal de concessionária é o golpe mais frequente. Digite o endereço e confira o recebedor do Pix.
Evasão, recuperação e prova de notificação: o que muda para concessionárias
Na minha visão, 17 de novembro é a data em que a inadimplência do free flow volta a ter preço para o usuário e passa a ter regra clara para a concessionária. O estoque de passagens em aberto deixa de ser um problema temporário e vira carteira a recuperar, com prazos e provas definidos em norma.
A régua de notificação vira ativo financeiro. Pela Resolução ANTT nº 6.079, a notificação digital ao usuário deve sair no 8º dia e ser reenviada no 15º (art. 63-H). O poder concedente só assume 90% do impacto da inadimplência, no marco de 180 dias, se a concessionária comprovar de forma cumulativa as duas notificações e, quando houver auto, a correspondência com a cobrança (art. 63-H, I, "b"). Sem prova, a perda fica inteira com a operação (art. 63-H, II, "c").
Notificar não basta; é preciso guardar. Data, canal, destinatário e resultado de cada tentativa precisam ser recuperáveis por passagem. A norma exige guarda mínima de cinco anos para registros, imagens e tentativas de notificação (arts. 201-C e 63-H). Disparo manual em planilha não resiste a uma auditoria.
Falha técnica é risco da concessionária. Falhas de equipamentos e sistemas da própria operação são tratadas como fraude sistêmica, com 100% da perda para a concessionária (art. 63-H, II, "b"). Leitura de placa, classificação e disponibilização da cobrança em até 2 horas para 90% das passagens (art. 63-C, § 1º) passam a pesar direto no resultado.
A cobrança ativa precisa respeitar o usuário. Depois do dia 16, o volume de contatos vai subir. O motorista vai perguntar por que recebeu a autuação, se a tarifa ainda pode ser paga e onde. Mensagem clara, com valor, data e link oficial, reduz contestação e chamado.
Foi para esse trabalho que estruturamos a Recuperação de Evasão da Movvia: cobrança ativa de passagens não pagas, com régua automatizada por SMS, e-mail, WhatsApp e ligação, trilha auditável de cada tentativa e modelo 100% success fee. A conciliação entre o que foi cobrado, pago e repassado está detalhada neste guia de conciliação de pedágio eletrônico.
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa por evasão de pedágio no free flow?
R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. É infração grave do art. 209-A do CTB, com valor definido no art. 258, inciso II.
Depois de 17 de novembro ainda posso pagar o pedágio atrasado?
Sim. A tarifa continua devida e pode ser paga nos canais oficiais. O pagamento, porém, não cancela a infração já configurada.
Quando chega a notificação da evasão de pedágio?
Para passagens não regularizadas na transição, o órgão autuador tem até 30 dias contados a partir de 17 de novembro para expedir a notificação. Para passagens novas, vale o prazo do art. 281 do CTB depois de configurada a infração.
Evasão de pedágio dá suspensão da CNH?
Não diretamente. Cada infração soma 5 pontos. A suspensão ocorre quando o motorista atinge o limite de pontos em 12 meses previsto no art. 261 do CTB.
Próximo passo para motoristas e concessionárias
Se você passa por pórticos das concessionárias parceiras, como CSG, CNL, Via Campo, Novo Litoral, Concef, Triunfo Transbrasiliana, Camanducaia e a Rota Verde, em Goiás, consulte e pague dentro de 30 dias no portal Pedágio Eletrônico.
Se você opera uma concessionária e quer chegar a 17 de novembro com a régua de notificação comprovável e a recuperação de evasão rodando, fale com um especialista da Movvia.
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