Multa free flow: como cancelar ou pedir reembolso até 16/11
Até 16/11/2026, pagar a tarifa atrasada cancela a multa free flow, e quem já pagou a multa pode pedir a restituição ao órgão autuador.
Por Pedro Hermano, CEO e fundador da Movvia. Atualizado em 3 de novembro de 2026.
Resposta direta: a multa free flow por pedágio não pago ainda pode ser cancelada, desde que a tarifa que a originou seja quitada até 16 de novembro de 2026. Quem já pagou a multa e depois regularizou o pedágio tem direito a pedir o dinheiro de volta ao órgão que autuou. A partir de 17 de novembro, a passagem não paga em 30 dias volta a gerar autuação.
O regime de transição termina em menos de duas semanas. Depois dele, a conta muda: a tarifa atrasada deixa de apagar a infração e passa a ser só uma dívida a mais, somada a R$ 195,23 de multa e cinco pontos na CNH.
Por que a multa free flow foi suspensa e quando a regra acaba
A base é a Deliberação Contran nº 277, de 26 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026. Ela abriu um prazo excepcional de 200 dias para regularizar tarifas de free flow em todo o país, em rodovias federais, estaduais e municipais. O texto foi referendado pela Resolução Contran nº 1.028, de 17 de agosto de 2026. O calendário completo da transição está neste artigo sobre o prazo de 16 de novembro.
Durante esse período, a infração do art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 14.157/2021 (deixar de pagar a tarifa em sistema de livre passagem) não se configura. Não podem ser lavrados autos, não saem notificações e não há pontuação. O pedágio, porém, continua devido. A ANTT repete isso na sua página de dúvidas: a suspensão vale para a multa, nunca para a tarifa.
O art. 3º da Deliberação é o ponto que interessa a quem já foi multado. Pagar a tarifa dentro do prazo cancela o processo de infração, a multa e a pontuação. Se a multa já tiver sido paga, o motorista pode pedir a revisão do processo e a devolução, desde que comprove o pagamento do pedágio.
Nas rodovias federais concedidas, as regras de cobrança estão na Resolução ANTT nº 6.079, de 26 de março de 2026, publicada em 27 de março e em vigor 120 dias depois. Ela fixa que não há encargos antes de 30 dias da passagem e prevê devolução em dobro, em até sete dias corridos, em caso de cobrança indevida (art. 63-G, §5º). Expliquei o que mudou na norma neste artigo sobre a efetivação do free flow.
Um ponto de escopo: a resolução da ANTT vale para concessões federais. Rodovias estaduais seguem a agência ou o DER do estado. Já a Deliberação nº 277 vale para todo o território nacional.
Quem tem multa de pedágio free flow para cancelar ou reembolsar
São três situações diferentes, e cada uma pede uma ação.
Passagem antiga, sem multa paga. Quem passou por um pórtico antes de 17 de outubro de 2026 e ainda não pagou a tarifa precisa quitá-la até 16 de novembro. Nesse caso, a autuação que estava suspensa cai. Nas multas lavradas pela ANTT, o cancelamento é automático depois do pagamento; não é preciso abrir pedido.
Multa já paga. Quem pagou a multa para licenciar o carro, por exemplo, pode pedir restituição. Antes, precisa pagar a tarifa que gerou a autuação. O pedido vai ao órgão autuador, que nem sempre é a ANTT: em rodovia estadual, costuma ser o DER, o Daer ou o Detran do estado.
Passagem recente. Para passagens a partir de 17 de outubro, vale o prazo normal de 30 dias contados da passagem. Quem passou em 20 de outubro, por exemplo, tem até 19 de novembro. Depois disso, a infração se configura sem anistia.
No Rio Grande do Sul, onde a Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) opera free flow na ERS-122, ERS-140 e ERS-446, o volume é grande. Segundo o Daer, até 26 de outubro 922.801 multas tinham sido baixadas e 527.790 multas pagas estavam aptas a devolução, cerca de R$ 113 milhões. A CSG é uma das concessionárias parceiras do portal Pedágio Eletrônico.
Passo a passo para cancelar a multa free flow até 16 de novembro
- Levante todas as passagens em aberto. O app CNH do Brasil, do Ministério dos Transportes, mostra as passagens de free flow e direciona aos canais oficiais de pagamento. Para trechos de concessionárias integradas, a consulta também pode ser feita em consulta de passagens do Pedágio Eletrônico.
- Pague a tarifa de cada passagem. Use só o canal oficial da concessionária ou um portal integrado a ela. Guarde o comprovante de cada uma, com data e placa.
- Confira a baixa da multa. Nas multas da ANTT, o cancelamento é feito pela própria agência. Nas estaduais, acompanhe no site do órgão autuador. A baixa pode levar alguns dias depois do pagamento.
- Se a multa já foi paga, peça a restituição. Para multas da ANTT, o formulário fica em gov.br/antt, em Multas e serviços, item "Requerimento para restituição de multas e taxas". No Rio Grande do Sul, o Daer e o DetranRS abriram em 29 de outubro um serviço na Central de Serviços do DetranRS (pcsdetran.rs.gov.br), com login gov.br. Siga as instruções do próprio sistema.
- Faça um pedido por multa. No sistema gaúcho, cada auto exige requerimento próprio, com o código do órgão e o número de série da notificação. Quem já tinha pedido por e-mail ou no balcão precisa refazer o pedido no sistema online, conforme orientação do Daer.
Consulta e pagamento são etapas separadas. O post free flow no app CNH do Brasil mostra o que o aplicativo faz e o que fica a cargo da concessionária. Para quem já pagou a multa, o guia de reembolso da multa do free flow detalha documentos e comprovantes.
Prazos, documentos e cuidados com a multa por evasão de pedágio
| Situação | Prazo | O que ter em mãos | Resultado |
|---|---|---|---|
| Passagem até 17/10/2026, tarifa em aberto | Até 16/11/2026 | Placa e comprovante de pagamento da tarifa | Multa e pontos cancelados |
| Multa já paga, tarifa quitada depois | Pedido ao órgão autuador | Número do auto, comprovante da tarifa e da multa, CPF ou CNPJ | Restituição do valor da multa |
| Passagem a partir de 17/10/2026 | 30 dias da passagem | Placa e comprovante | Sem autuação se pago no prazo |
| Tarifa não paga após o prazo | A partir de 17/11/2026 | Não se aplica | Multa de R$ 195,23 e 5 pontos (infração grave, art. 209-A do CTB) |
A notificação de autuação para as passagens não regularizadas pode ser expedida em até 30 dias contados do dia seguinte ao fim do prazo, conforme o § 5º do art. 2º da Deliberação nº 277. A multa, portanto, pode chegar até meados de dezembro, referente a passagens de meses atrás.
Um cuidado que o próprio DetranRS reforçou: o órgão não envia SMS, e-mail nem WhatsApp cobrando multa ou oferecendo devolução. A restituição no estado é feita só pela Central de Serviços.
Erros comuns ao tentar derrubar a multa free flow
Pagar a multa e esquecer a tarifa. O direito à devolução depende da tarifa quitada. Sem ela, o pedido é negado.
Achar que a suspensão perdoou o pedágio. Nenhuma norma anistiou a tarifa. A ANTT diz com todas as letras que as multas foram suspensas, não canceladas.
Pagar em site que não é oficial. Links patrocinados que imitam portais de concessionária circulam desde o início do free flow. Digite o endereço do canal oficial e confira o recebedor do Pix antes de confirmar. O texto sobre multa por evasão de pedágio detalha como a infração é tipificada.
Confundir cobrança indevida com multa. Se a passagem não foi sua ou o valor está errado, o caminho é contestar na concessionária, não pedir restituição da multa. As origens mais comuns estão neste artigo sobre cobrança indevida no free flow.
Mandar o pedido para o órgão errado. Multa de rodovia federal concedida é da ANTT. Multa de rodovia estadual é do órgão estadual. O auto de infração informa quem autuou.
Deixar para o dia 16. A tarifa pode levar algum tempo para aparecer como paga no sistema do órgão. Pagar com folga evita discussão.
O que muda para concessionárias com o fim do regime de transição
Na minha visão, para quem opera a rodovia, 17 de novembro marca a volta da autuação como ferramenta contra a evasão. Até lá, cada tarifa antiga recebida é receita que já parecia perdida. Depois, a inadimplência volta a ter custo para o motorista, o que tende a reduzir o estoque de passagens em aberto.
O pico de atendimento deve vir agora. Motoristas vão perguntar se a passagem foi registrada, se o pagamento baixou a multa e por que o valor ainda aparece no app. Canal de pagamento que mostra a passagem em até duas horas, como pede a Resolução ANTT nº 6.079 para 90% das passagens, diminui chamados.
Há também o trabalho de conciliação. Cada tarifa paga fora do prazo original precisa ser casada com o auto suspenso e informada ao órgão de trânsito, para que o cancelamento aconteça. Erro nessa ponta gera multa indevida e pedido de devolução em dobro. Detalhei essa amarração neste guia de conciliação de pedágio eletrônico.
Depois do dia 16, o que sobrar em aberto vira cobrança ativa. Pela Resolução ANTT nº 6.079, o poder concedente só compartilha o risco de inadimplência se a concessionária comprovar as notificações do 8º e do 15º dia (art. 63-H). Sem prova, a perda fica inteira com a operação. Para essa régua, a Recuperação de Evasão da Movvia automatiza SMS, e-mail, WhatsApp e ligação com registro auditável de cada tentativa.
No Congresso, o Projeto de Lei nº 1.549/2026, em análise na Câmara, propõe advertência em vez de multa na primeira falta de pagamento em rodovias federais. O texto ainda não foi aprovado e não muda nada hoje.
Perguntas frequentes
Como saber se tenho multa free flow?
Consulte o app CNH do Brasil, o site do órgão autuador (ANTT, DER, Daer ou Detran) e o canal da concessionária responsável pelo trecho. A multa aparece vinculada ao veículo.
Pagar o pedágio atrasado cancela a multa de pedágio free flow?
Sim, se o pagamento for feito até 16 de novembro de 2026, conforme o art. 3º da Deliberação Contran nº 277/2026. Depois dessa data, pagar a tarifa não apaga a infração.
Como pedir reembolso de multa free flow já paga?
Quite a tarifa que originou a multa e faça o pedido ao órgão que autuou. Para multas da ANTT, use o requerimento de restituição no site da agência. No Rio Grande do Sul, o pedido é feito na Central de Serviços do DetranRS.
Qual o valor da multa por evasão de pedágio?
R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, por ser infração grave prevista no art. 209-A do CTB. A autuação volta a valer a partir de 17 de novembro de 2026.
Próximo passo para motoristas e concessionárias
Se você tem passagem em aberto nas concessionárias parceiras, como CSG, CNL, Via Campo, Novo Litoral, Concef, Triunfo Transbrasiliana, Camanducaia e a Rota Verde, em Goiás, consulte e pague no portal Pedágio Eletrônico antes de 16 de novembro. Guarde o comprovante: é ele que sustenta o cancelamento ou o pedido de restituição.
Se você opera uma concessionária e quer revisar arrecadação, conciliação e régua de notificação antes de 17 de novembro, fale com um especialista da Movvia.
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