O Free Flow foi efetivado: o que muda de verdade com a Resolução ANTT nº 6.079/2026

Resposta direta: a Resolução ANTT nº 6.079/2026, em vigor desde 25 de julho de 2026, torna definitivas as regras do pedágio Free Flow nas rodovias federais concedidas:…

Pedro Hermano · 5 de setembro de 2026 · 12 min de leitura

Pórtico de pedágio Free Flow em rodovia federal, regulado pela Resolução ANTT nº 6.079/2026

Resposta direta: a Resolução ANTT nº 6.079/2026, em vigor desde 25 de julho de 2026, torna definitivas as regras do pedágio Free Flow nas rodovias federais concedidas: prazo de 30 dias para pagar sem multa, aviso obrigatório no 8º e no 15º dia após a passagem, devolução em dobro por cobrança indevida em até 7 dias e pelo menos cinco formas de pagamento, incluindo Pix. Quer conferir se há alguma passagem em aberto no seu nome agora? Consulte e pague pelo portal Pedágio Eletrônico.

No dia 2 de junho de 2026, em Brasília, a diretoria da ANTT votou. Por unanimidade. Não tinha câmera de TV, não tinha motorista comemorando no farol, não tinha nem uma coletiva de imprensa chamativa. Só uma pauta de reunião encerrando, formalmente, um teste que já durava três anos: o ambiente regulatório experimental do Free Flow na BR-101 e na BR-116, no Rio de Janeiro.

Foi ali, sem nenhum holofote, que o pedágio sem cancela deixou de ser experiência.

Se você já teve carteira assinada, conhece a sensação. Existe o período de experiência, aqueles primeiros meses em que tudo parece provisório, em que as regras valem "mais ou menos", em que ninguém te promete nada além de "vamos ver como funciona". E existe a efetivação: o dia em que o crachá muda de cor e, de repente, direitos que antes eram promessa viram cláusula (13º salário, FGTS, aviso prévio, tudo valendo pra sempre). O Free Flow acabou de passar exatamente por essa virada. Não é mais piloto. É regra permanente, escrita, e (o que interessa mais pra você) já em vigor há mais de um mês.

Essa regra tem nome e número: Resolução ANTT nº 6.079/2026. E ela mexe em cinco coisas muito concretas na sua próxima passagem por um pórtico sem cancela: quanto tempo você tem pra pagar, como (e se) alguém vai te avisar antes disso virar problema, o que acontece se a cobrança vier errada, quantas formas de pagamento a concessionária é obrigada a te oferecer e o que muda para quem administra a estrada por trás da câmera.

O que diz, na prática, a Resolução ANTT nº 6.079/2026?

A Resolução ANTT nº 6.079/2026, assinada em 26 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2026, altera quatro regulamentos de concessão rodoviária (os chamados RCR1 a RCR4) para consolidar, numa única norma nacional, tudo o que até então vinha sendo tratado caso a caso, por aditivo contratual, concessionária por concessionária. Antes dela, a referência era um modelo padrão de aditivo criado pela Deliberação ANTT nº 69/2025, um rascunho de regra, não uma regra de verdade. Quem quiser conferir o texto oficial completo pode acessar a Resolução ANTT nº 6.079/2026 na íntegra, publicada pela própria ANTT. Quem quiser entender essa linha do tempo completa, desde a Lei nº 14.157/2021 até a resolução atual, tem um raio-x da base legal neste artigo sobre interoperabilidade do pedágio eletrônico, aqui no blog da Pedágio Eletrônico.

Na prática, o artigo 201-A, parágrafo 5º da resolução obriga cada pórtico Free Flow a operar com câmeras, sensores e leitura óptica de placa (o famoso OCR) dentro de três metas técnicas: disponibilidade mínima de 98%, acerto de leitura de placa de pelo menos 95% e confiabilidade de transação de 99%. Parece número de prova de concurso, eu sei. Traduzindo: é como pedir para um árbitro de VAR acertar 95 em cada 100 lances, sem repetição, sem pausa, com o carro passando a 100 km/h e sem ninguém gritando "para tudo" pra conferir de novo. O sistema não tem direito a "quase".

E quem paga a conta dessa exigência? A concessionária. Cem por cento dos custos de implantação, operação e manutenção da estrutura ficam do lado de quem administra a rodovia. Isso está explícito na resolução e é uma das razões pelas quais nem toda rodovia concedida ainda opera em Free Flow pleno.

Por que o Free Flow "saiu do período de experiência" agora?

Porque alguém precisou testar antes de assinar embaixo. Entre 2023 e 2026, a concessão que hoje responde pela BR-101/RJ e pela BR-116 no trecho Rio a São Paulo operou como um verdadeiro laboratório a céu aberto: identificação de veículo, meio de pagamento predominantemente eletrônico, índice de falha monitorado de perto, impacto na segurança viária medido mês a mês. O diretor da ANTT Felipe Queiroz resumiu o encerramento do sandbox dizendo que os objetivos que motivaram aquele ambiente experimental foram "plenamente alcançados": não sobrava mais motivo pra manter a exceção.

O 19º termo aditivo daquele contrato virou, então, o modelo de regra permanente. E a Resolução ANTT nº 6.079/2026 pegou esse modelo, testado por três anos com dado real de estrada, e generalizou para todas as rodovias federais concedidas que forem migrar para Free Flow, inclusive as que ainda estão na fila, num cronograma que vai se estendendo até 2027. Se você mora numa cidade cortada por uma rodovia que ainda não tem pórtico sem cancela, é bem provável que o seu turno já esteja marcado nesse calendário.

Vale registrar: dias antes do encerramento do sandbox, a ANTT também havia anunciado um novo ambiente experimental, agora focado em interoperabilidade de pagamento entre concessionárias diferentes, aproveitando a base que o Free Flow ganhou dentro do app CNH do Brasil, como contamos aqui no blog da Movvia quando a integração foi lançada. A lógica é a mesma de sempre: primeiro se testa num canto, depois vira regra pra todo mundo.

O que muda para quem dirige a partir de agora?

Quanto tempo tenho para pagar o pedágio Free Flow sem multa?

Trinta dias corridos, contados a partir da passagem pelo pórtico, sem multa e sem juros (artigo 63-C, parágrafo 3º da resolução). Esse prazo agora é regra nacional para concessões federais e acaba com a divergência que existia entre concessionárias que praticavam prazos diferentes. Depois de efetivado, o prazo de 30 dias é um direito seu, não um favor da empresa.

Isso não significa que você deva deixar pra última hora. A resolução também obriga a concessionária a te avisar antes: uma notificação digital no 8º dia após a passagem e outra no 15º, além da cobrança formal se você ainda não regularizou (artigo 63-H, parágrafo 1º, item I, alínea b). É, na prática, um sistema de dois lembretes automáticos entre você e a multa, algo que boa parte do caos de 2023 a 2025 (leia se: as 3,4 milhões de multas por evasão suspensas pela Deliberação Contran nº 277/2026) simplesmente não tinha.

Se você quiser conferir e quitar débitos antes mesmo do primeiro aviso chegar, dá pra consultar tudo direto pelo portal Pedágio Eletrônico ou pelo app CNH do Brasil. Leva menos tempo do que ler este parágrafo de novo.

E se a cobrança estiver errada?

Você recebe o dobro do valor cobrado de volta, em até 7 dias corridos (artigo 63-G, parágrafo 5º da resolução). Não é o valor errado estornado e pronto: é ressarcimento em dobro, uma penalidade desenhada para desestimular concessionária de "errar por errar" na tarifação. Esse prazo de 7 dias está confirmado no texto oficial da resolução, então pode ser usado sem ressalva em qualquer comunicação com o cliente final.

Só dá para pagar com tag?

Não. O artigo 55, parágrafo 3º da resolução obriga a concessionária a oferecer pelo menos cinco formas de pagamento (dinheiro, débito, crédito, Pix e dispositivo eletrônico, a tag) e permite pagar antes, durante ou depois da passagem. Quem tem tag ainda sai na frente em desconto: os programas de DBT e DUF continuam valendo e recompensam quem passa com frequência pelo mesmo trecho. Mas ninguém pode mais te obrigar a ter tag pra usar uma via com Free Flow, isso, aliás, já era um receio comum entre quem nunca tinha visto um pórtico sem cancela de perto. Se ainda sobrar dúvida sobre como isso funciona no seu caso, a central de perguntas frequentes do Pedágio Eletrônico reúne as respostas mais buscadas sobre o tema, e o portal de concessionárias Free Flow mostra as opções de pagamento disponíveis em cada trecho.

Isso vale para todas as rodovias com Free Flow?

Direto ao ponto: só de forma automática nas rodovias federais concedidas pela ANTT. E aqui mora um detalhe que vale a pena entender antes de aplicar essa regra na sua cabeça como se fosse universal.

A Resolução ANTT nº 6.079/2026 é uma norma federal e regula, por lei, apenas as concessões outorgadas pelo governo federal, como a Via Campo, no Paraná, que já opera com o prazo de 30 dias exatamente como a resolução prevê. Rodovias estaduais como as da CNL Novo Litoral, no litoral de São Paulo, respondem à Artesp, e as da CSG Caminhos da Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul, respondem à Agergs, não à ANTT.

A boa notícia é que, na prática, as duas agências estaduais já convergiram para o mesmo padrão: tanto CNL quanto CSG praticam hoje o mesmo prazo de 30 dias sem multa. Não é coincidência, é o efeito de uma regra federal virando referência de mercado, mesmo onde ela não tem poder de lei. Ainda assim, vale o alerta: se você roda por uma rodovia estadual, a régua de proteção que vale ali é a do regulador estadual, não a da ANTT, e é sempre bom conferir a regra específica da sua concessionária antes de assumir que "é tudo igual em qualquer lugar do Brasil".

O que muda para as concessionárias e por que isso também é bom para você

Aqui a resolução muda de tom. Ela deixa de falar só com o motorista e passa a falar com quem administra a rodovia, e a régua que ela impõe é, sinceramente, mais dura do que a maioria do setor esperava.

A responsabilidade por fraude sistêmica é 100% da concessionária. Já a inadimplência comum (motorista que simplesmente não pagou, mesmo notificado direito) é dividida: o poder concedente assume 90% do prejuízo em até 180 dias, desde que a concessionária tenha cumprido as notificações; o restante, 10%, fica com quem administra a via. Errou no aviso? A conta vira 100% da concessionária. Uma conta de compensação, alimentada por recursos de multas de evasão, cobre parte dessas perdas, mas o incentivo é claro: notificar direito, ler placa direito, cobrar direito, ou pagar a diferença do próprio bolso.

Some a isso a abertura para tarifas dinâmicas, programadas e sazonais (mediante estudo técnico econômico e aprovação da ANTT) e fica evidente por que o mercado de pedágio eletrônico está correndo atrás de tecnologia de leitura de placa mais confiável, de gestão de risco de evasão mais sofisticada e de conciliação financeira que não deixe brecha.

É exatamente o território em que a Movvia opera. A tecnologia por trás da Smart Free Flow foi desenhada para bater essas metas de disponibilidade e leitura de placa que a resolução agora exige por lei, enquanto o Placa Dados cuida da qualidade do dado que sustenta os 95% de acerto, a Recuperação de Evasão ataca de frente o risco que ficou mais caro para quem administra a via, e o Arrecada+Hub organiza a conciliação entre múltiplas formas de pagamento e múltiplos operadores, o mesmo cenário de interoperabilidade que a resolução torna obrigatório. Se você representa uma concessionária e quer entender como se adequar a essas exigências sem dor de cabeça, conheça as soluções da Movvia para Free Flow ou fale com o time comercial.

Ou seja, pra você que dirige, uma concessionária mais pressionada por regra federal tende a significar menos erro de cobrança e mais canal de atendimento funcionando. A régua ficou mais alta pros dois lados.

Resolução ANTT 6.079/2026 e Deliberação Contran 277/2026 são a mesma coisa?

Não, e essa é, provavelmente, a confusão mais comum que vou ouvir depois de publicar este texto.

A Resolução ANTT nº 6.079/2026 é uma norma econômico-regulatória: ela rege a relação comercial entre concessionária e usuário dentro do contrato de concessão (cobrança, prazo de pagamento, reembolso, forma de pagamento, interoperabilidade). Já a Deliberação Contran nº 277/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2026, é uma norma de trânsito: ela suspendeu multas por evasão de pedágio aplicadas desde 2023, reconhecendo falhas estruturais de comunicação do sistema, e estabeleceu um prazo excepcional de 200 dias corridos, a partir da publicação, para o motorista regularizar o débito sem multa nem perda de pontos na CNH. Esse prazo, segundo o artigo sobre as multas suspensas aqui no blog da Pedágio Eletrônico, se encerra em 16 de novembro de 2026.

São dois órgãos diferentes (ANTT regula concessão, Contran regula trânsito), duas naturezas de norma diferentes (regra comercial x infração de trânsito) e dois prazos diferentes que não se confundem: os 30 dias da Resolução 6.079 valem para você não pagar tarifa em atraso; os até 16 de novembro de 2026 da Deliberação 277 valem para você regularizar um débito antigo sem multa retroativa. Cumprir um não substitui o outro, e ignorar os dois é a receita perfeita para, em dezembro, descobrir multa e CNH bloqueada ao mesmo tempo.

Quando essas regras já valem?

A resolução foi assinada em 26 de março de 2026, publicada no dia seguinte e entrou em vigor 120 dias depois, em 25 de julho de 2026 (artigo 6º). Ou seja: se você está lendo isso agora, a regra já não é promessa de futuro, é presente. Concessionárias tiveram, e algumas ainda têm, até 60 dias, após submeterem seus projetos de migração, para receber o aval técnico da ANTT, o que explica por que a implementação plena ainda está sendo escalonada rodovia por rodovia, conforme o cronograma que citamos mais cedo neste texto. Quem quiser acompanhar essa expansão de perto pode seguir a categoria Free Flow aqui no blog da Movvia.

Trinta dias, dois avisos, cinco formas de pagamento, devolução em dobro quando erram: no fim das contas, é isso que significa "efetivar" uma tecnologia que, até pouco tempo atrás, ainda operava sob o benefício da dúvida. O período de experiência do Free Flow acabou, e, como em qualquer efetivação, quem ganha direitos também passa a ter responsabilidade: a concessionária, de notificar e cobrar direito; você, de conferir seu extrato antes que o aviso do 8º dia vire aviso do 15º.

Pague Free Flow no Pedágio Eletrônico (Grupo Movvia)

Comece pelo simples: entre no portal Pedágio Eletrônico ou no app CNH do Brasil, veja se há alguma passagem em aberto no seu nome, e regularize antes que o calendário (o da resolução ou o do Contran) decida por você. E se você trabalha do outro lado do pórtico, numa concessionária que ainda está se adequando a essa nova régua técnica, converse com a Movvia e veja como a tecnologia Free Flow certa pode transformar exigência regulatória em vantagem competitiva.

Pedro Hermano

Pedro Hermano é CEO e cofundador da Movvia e está à frente do Pedágio Eletrônico. Atua no desenvolvimento de soluções de tecnologia e infraestrutura de pagamentos para mobilidade, com foco em pedágio eletrônico, Free Flow, interoperabilidade e integração entre concessionárias, meios de pagamento e motoristas.

Acompanhando de perto a evolução tecnológica e regulatória das rodovias brasileiras, compartilha análises sobre Free Flow, digitalização das concessões, pagamentos, arrecadação e os desafios operacionais do setor, traduzindo temas técnicos para concessionárias, empresas e usuários das rodovias.

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Como a Movvia trata dados pessoais nos seus sites, no portal Pedágio Eletrônico e nas operações de cobrança de pedágio que executa para concessionárias de rodovia.

Última atualização: 13 de setembro de 2026 · Versão 1.0

Minuta para revisão jurídica. Este texto é uma base redigida a partir da LGPD (Lei nº 13.709/2018) e da operação descrita neste site. Antes da publicação, precisa ser validado pelo jurídico e pelo encarregado de dados da Movvia, especialmente nos prazos de retenção, na lista de operadores e nas bases legais de cada tratamento.

1. Quem é o controlador

A Movvia, inscrita no CNPJ sob o nº 58.237.723/0001-99, com sede na Rua Cerro Corá, 2175, Conjunto 503, São Paulo/SP, é a controladora dos dados pessoais tratados nos canais descritos nesta política.

Em parte das operações de cobrança de pedágio, a concessionária de rodovia é a controladora dos dados da passagem e a Movvia atua como operadora, tratando os dados apenas conforme as instruções contratuais e a regulação aplicável (ANTT, ARTESP e agências estaduais). Nesses casos, os direitos do titular também podem ser exercidos diretamente junto à concessionária responsável pelo trecho.

2. A quem esta política se aplica

  • Visitantes dos sites da Movvia;
  • Usuários de rodovia que consultam ou pagam passagens de pedágio nos canais operados pela Movvia, incluindo o portal Pedágio Eletrônico;
  • Representantes de concessionárias, frotas, fornecedores e parceiros que interagem com nossos canais comerciais;
  • Candidatos a vagas na Movvia.

3. Dados que coletamos

3.1 Dados que você nos fornece

  • Contato comercial: nome, empresa, e-mail, telefone e a mensagem enviada pelo formulário;
  • Pagamento de passagem: placa do veículo, CPF ou CNPJ, nome, e-mail, telefone e dados necessários à transação (Pix, cartão, boleto ou carteira digital);
  • Atendimento: o conteúdo das mensagens trocadas por e-mail, telefone ou WhatsApp, inclusive documentos que você anexar para comprovar uma contestação.

3.2 Dados recebidos de terceiros

  • Das concessionárias e dos sistemas de pista: registro de passagem (data, hora, local, praça ou pórtico), classificação e categoria do veículo, placa, identificador de TAG, imagem ou leitura de placa e valor da tarifa;
  • Dos provedores de pagamento e antifraude: status da transação, autorização, estorno, chargeback e indicadores de risco;
  • De bases públicas e bureaus: dados cadastrais e de veículo, quando necessários para identificar o responsável por uma passagem em aberto ou para prevenir fraude.

3.3 Dados coletados automaticamente

Endereço IP, tipo de dispositivo e navegador, sistema operacional, páginas visitadas, origem do acesso e identificadores de cookies. Não usamos esses dados para decisões automatizadas que afetem cobrança.

Não coletamos intencionalmente dados pessoais sensíveis nem dados de crianças e adolescentes. O portal de pagamento é destinado a pessoas maiores de 18 anos.

4. Para que usamos e com que base legal

Cada tratamento tem uma finalidade determinada e uma base legal da LGPD:

  • Processar o pagamento de uma passagem de pedágio — execução de contrato (art. 7º, V) e, quanto ao registro da passagem, cumprimento de obrigação regulatória (art. 7º, II);
  • Emitir documento fiscal, incluindo a NFS-e Via — cumprimento de obrigação legal e regulatória (art. 7º, II);
  • Cobrar passagens em aberto e comunicar avisos obrigatórios ao usuário — cumprimento de obrigação regulatória e exercício regular de direitos (art. 7º, II e VI);
  • Prevenir fraude e garantir a segurança da transação — legítimo interesse e tutela do crédito (art. 7º, IX e X);
  • Responder a um contato comercial e conduzir a relação com clientes e parceiros — execução de contrato e legítimo interesse (art. 7º, V e IX);
  • Medir audiência, entender o uso do site e melhorar nossos produtos — consentimento para cookies não essenciais e legítimo interesse para métricas agregadas (art. 7º, I e IX);
  • Enviar comunicações de marketing — consentimento, revogável a qualquer momento (art. 7º, I);
  • Atender autoridades, agências reguladoras e ordens judiciais — cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II).

Quando o tratamento se apoia em legítimo interesse, avaliamos previamente se a finalidade é legítima, se o tratamento é necessário e se seus direitos e expectativas foram preservados.

5. Com quem compartilhamos

Não vendemos dados pessoais. Compartilhamos apenas o necessário, e sob contrato, com:

  • Concessionárias de rodovia e operadores de pedágio, para conciliar a passagem e repassar a receita;
  • Instituições financeiras, adquirentes e provedores de meios de pagamento, para liquidar a transação;
  • Provedores de antifraude, infraestrutura em nuvem, comunicação e atendimento, na condição de operadores;
  • Autoridades fiscais, agências reguladoras e o Poder Judiciário, quando houver requisição legal;
  • Advogados, auditores e assessores, no que for estritamente necessário;
  • Terceiros envolvidos em reorganização societária, hipótese em que esta política continua a valer para os dados transferidos.

6. Transferência internacional

Parte da nossa infraestrutura utiliza provedores de nuvem e de comunicação com servidores fora do Brasil. Nesses casos, a transferência ocorre com cláusulas contratuais de proteção de dados e as salvaguardas exigidas pelo capítulo V da LGPD.

7. Por quanto tempo guardamos

  • Dados de passagem e de pagamento: pelo prazo exigido pela regulação do setor e pela legislação fiscal, observado o prazo de guarda de documentos fiscais;
  • Registros de acesso à aplicação: 6 meses, conforme o Marco Civil da Internet;
  • Contatos comerciais: enquanto houver relação ou interesse legítimo na tratativa, e depois pelo prazo prescricional aplicável;
  • Dados tratados com consentimento: até a revogação, salvo outra base legal que justifique a guarda.

Encerrado o prazo, os dados são eliminados ou anonimizados de forma irreversível.

8. Seus direitos

A LGPD garante a você o direito de pedir confirmação do tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, portabilidade, informação sobre compartilhamentos, informação sobre a possibilidade de negar consentimento, revogação do consentimento e revisão de decisões automatizadas.

Para exercer qualquer um deles, escreva para dpo@movvia.com.br. Respondemos em até 15 dias. Podemos pedir informações adicionais para confirmar sua identidade antes de atender ao pedido, e podemos deixar de eliminar dados que precisamos manter por obrigação legal, regulatória ou para exercício de direitos em processo.

9. Cookies

Usamos cookies essenciais, que mantêm a sessão e a segurança do site e não podem ser desativados, e cookies analíticos, que medem audiência por meio do Google Analytics 4.

Os cookies analíticos só são ativados depois que você aceita. No primeiro acesso exibimos um aviso com as opções de aceitar ou recusar; enquanto você não escolher, nenhum script de medição é carregado e nenhum dado de navegação é enviado. Se você recusar, a escolha é registrada no seu navegador e a medição permanece desligada.

Você pode rever a decisão a qualquer momento pelo botão “Preferências de cookies” no rodapé do site ou aqui:

Também é possível bloquear ou apagar cookies nas configurações do seu navegador. Bloquear cookies essenciais pode impedir o funcionamento do pagamento de passagens.

10. Segurança

Adotamos controles técnicos e administrativos compatíveis com a natureza do dado: criptografia em trânsito e em repouso, controle de acesso por perfil, segregação de ambientes, registro de auditoria, monitoramento contínuo e avaliação periódica de fornecedores. Nenhum sistema é infalível; se ocorrer um incidente de segurança com risco relevante, comunicamos os titulares afetados e a ANPD nos prazos aplicáveis.

11. Encarregado de dados (DPO)

A Movvia mantém um canal dedicado para receber comunicações de titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme o art. 41 da LGPD:

Contato: dpo@movvia.com.br
Endereço: Rua Cerro Corá, 2175, Conjunto 503, São Paulo/SP.

Você também pode apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

12. Alterações desta política

Podemos atualizar este documento para refletir mudanças na operação, na tecnologia ou na legislação. A data da última atualização fica sempre no topo da página. Mudanças relevantes serão comunicadas pelos nossos canais antes de entrarem em vigor.

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