Cobrança indevida no free flow: como reduzir contestações e risco jurídico na sua concessionária
Cobrança indevida no free flow é a tarifa gerada para a placa, a categoria ou o valor errado, ou cobrada em duplicidade.
Por Pedro Hermano, CEO e cofundador da Movvia · Publicado em 18 de outubro de 2026
Na praça com cancela, um erro de cobrança podia ser resolvido na cabine: o motorista reclamava, o arrecadador conferia e o atendimento seguia. No free flow, essa conferência precisa acontecer dentro da operação. Sem ela, o erro sai do pórtico, passa pelo sistema de arrecadação, pela tag, pelo portal, pela régua de cobrança e pela nota fiscal. Se continuar sem revisão, pode chegar ao auto de infração.
A cobrança indevida no free flow costuma surgir nesse percurso. Mesmo quando cada sistema executa sua tarefa, a falta de consistência entre eles pode fazer o motorista receber a mesma conta duas vezes ou ser cobrado pela passagem de um veículo que não é o seu.
Até julho de 2026, cobrança indevida era assunto do SAC. Desde 25 de julho de 2026, quando a Resolução ANTT nº 6.079/2026 entrou em vigor nas concessões federais (120 dias após a publicação no DOU de 27 de março), virou assunto do jurídico, do regulatório e do financeiro ao mesmo tempo. Com o fim do regime de transição das multas em 16 de novembro de 2026 e a consulta de passagens no app CNH do Brasil, a pergunta deixa de ser se a sua concessionária vai receber contestações. Passa a ser quantas cobranças indevidas vão terminar em devolução em dobro.
O que é cobrança indevida no free flow?
Uma tarifa, um encargo ou uma notificação configura cobrança indevida no free flow quando não corresponde a uma passagem real, identificada e classificada corretamente, que ainda esteja sem pagamento. Na rotina da operação, há quatro origens principais: placa errada, categoria errada, valor errado e cobrança repetida.
Cobrança indevida não se confunde com evasão. Evasão é o motorista que passou e não pagou; cobrança indevida é a operação que cobrou o que não devia. Uma é perda de receita. A outra é passivo. E as duas costumam aparecer no mesmo relatório com o rótulo genérico de “pendência” (que é, convenhamos, o primeiro erro de gestão). O blog do Pedágio Eletrônico explica a diferença pela ótica do motorista em evasão no free flow.
Por que a cobrança indevida no free flow virou risco jurídico, e não só problema de SAC?
A regulação passou a vincular a cobrança indevida a prazos, devolução em dobro e penalidades. Se acolher a contestação, a concessionária federal deve devolver o valor em dobro em até sete dias corridos. O descumprimento caracteriza uma infração específica do sistema de livre passagem. A esse quadro se somam o Código de Defesa do Consumidor, o novo decreto do SAC e a atuação do Judiciário.
- Devolução em dobro em sete dias. Cobranças indevidas devem ser ressarcidas em dobro, no prazo máximo de sete dias corridos, como crédito para passagens futuras (só com aceite expresso do usuário) ou por estorno no meio de pagamento usado (art. 63-G, §§ 4º e 5º, RCR3).
- Infração regulatória própria. Deixar de devolver em dobro no prazo é infração do grupo 5 (art. 24 da RCR4). Cobrar antes de disponibilizar a opção de pagamento, com valor em desacordo com o pactuado, sem respeitar os prazos de notificação ou com encargos fora dos parâmetros aprovados é infração do grupo 4 (art. 23 da RCR4).
- Auto de infração para desfazer. Quando a contestação é acolhida, a concessionária precisa pedir formalmente à ANTT a invalidação do auto de infração correspondente (art. 63-G, § 3º, RCR3). Cobrança indevida que virou multa gera retrabalho em dois órgãos.
- Sua taxa de cobrança indevida passa a ser indicador do regulador. A concessionária entrega à ANTT, a cada trimestre, o total de contestações, quantas foram acatadas a favor do usuário e o total devolvido (art. 19-A, VII, RCR1).
- Novo decreto do SAC. O Decreto nº 13.135/2026, publicado no DOU em 13 de outubro de 2026 e com vigência 20 dias após a publicação, revoga o Decreto nº 11.034/2022. Para fornecedores de serviços regulados pelo Poder Executivo federal, nos critérios definidos pelo regulador (art. 1º, parágrafo único), ele mantém a resposta em até sete dias corridos e passa a exigir que a suspensão de uma cobrança indevida seja concluída em no máximo 48 horas (art. 21, § 3º).
- CDC e jurisprudência. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a repetição em dobro do que foi pago indevidamente. A Corte Especial do STJ uniformizou, em outubro de 2020, que esse dobro não depende de prova de má-fé: basta a cobrança contrariar a boa-fé objetiva.
- A multa de trânsito pode cair inteira. Pela Resolução Contran nº 1.013/2024 (art. 9º, § 6º), sistema não homologado ou que não disponibilize ao usuário, em formato digital e de forma sincronizada, seus registros de passagem e a situação de pagamento afasta a infração do art. 209-A do CTB. O histórico que você não mostra ao motorista é o auto que você não sustenta.
Por que a cobrança indevida no free flow esquenta depois de 16 de novembro de 2026?
Porque é quando acaba o regime de transição. A Deliberação Contran nº 277/2026, publicada no DOU em 29 de abril de 2026 e aprovada pela Resolução Contran nº 1.028/2026 (DOU de 25 de agosto de 2026), abriu 200 dias para regularizar tarifas sem multa nem pontos. Segundo o Ministério dos Transportes, mais de 3 milhões de multas do free flow foram suspensas, e o próprio ministério informa que o período vai até 16 de novembro de 2026, com a regra ordinária de volta a partir de 17 de novembro (Ministério dos Transportes).
Encerrada a transição, cada passagem em aberto volta a carregar um auto de infração em potencial, e a notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias contados do dia seguinte ao fim do prazo (art. 2º, § 5º, da Resolução Contran nº 1.028/2026). Para o motorista, a contestação vira a primeira linha de defesa. Para a concessionária, cada cobrança indevida no free flow passa a arrastar junto uma multa a desfazer. Na minha avaliação, o volume de contestações tende a subir justamente quando as operações estiverem tentando recuperar receita. As orientações ao motorista para essa mudança estão no guia do Pedágio Eletrônico sobre o fim da carência do free flow.
O que muda com as passagens visíveis no app CNH do Brasil?
Muda a transparência, e com ela o volume de contestações por cobrança indevida. Desde 24 de agosto de 2026, o app CNH do Brasil mostra as passagens registradas nos sistemas integrados, a concessionária responsável, a situação da tarifa e um acesso ao canal da concessionária para pagar; o app não recebe pagamento (Ministério dos Transportes). Segundo a ANTT, o botão “Contestar” direciona o motorista ao canal oficial da concessionária, que analisa o pedido.
Na rotina da operação, qualquer divergência entre o que o seu sistema mostra, o que a tag debitou e o que aparece no app do governo gera contestação de cobrança indevida com print anexado. A Resolução Contran nº 1.013/2024 (art. 8º, § 4º) exige justamente que essas informações estejam sincronizadas entre os meios digitais, para evitar erros e pagamentos em duplicidade. Os detalhes da integração estão no post da Movvia sobre o lançamento do free flow na CNH do Brasil e, para o motorista, em free flow no app CNH do Brasil.
Onde nascem as cobranças indevidas no free flow?
Os pontos de integração concentram boa parte das cobranças indevidas no free flow: entre câmera e cadastro, tag e portal, arrecadação e régua de cobrança. O problema raramente se resume a um equipamento quebrado. Em geral, um dado passou de um sistema para outro sem a conferência necessária.
- Leitura de placa trocada. O OCR confunde caracteres parecidos (O e 0, B e 8) ou lê placas sujas e danificadas. A ANTT exige índice mínimo de leitura de 95% (art. 201-A, § 5º, RCR2), e índice de leitura não é índice de acerto: uma placa lida com um caractere trocado conta como “lida” e resulta em cobrança indevida no CPF de outra pessoa. O Pedágio Eletrônico explica como funciona o OCR na leitura da placa.
- Placa clonada. O pórtico lê certo, mas o carro é outro. O padrão costuma ser passagens recorrentes numa região onde o proprietário não circula. A Resolução Contran nº 1.013/2024 (art. 5º) manda identificar o veículo, ao mesmo tempo, por placa, classificação e imagens: a imagem é a sua prova e a sua checagem, porque aqui a cobrança indevida recai sobre o dono da placa original.
- Categoria errada. Eixo suspenso, reboque, combinação veicular. Na combinação, a identificação é pela placa da unidade tratora (art. 5º, § 3º, da Resolução Contran nº 1.013/2024), e a ANTT exige imagem panorâmica que permita verificar eixos (art. 201-C, IV, RCR2). Categoria trocada é cobrança indevida por diferença de tarifa, e frota costuma contestar em lote. Veja o que o Pedágio Eletrônico publicou sobre eixo suspenso no free flow e sobre free flow para caminhões e frotas.
- Duplicidade entre canais. A tag pagou, o motorista pagou de novo no portal, ou dois parceiros receberam a mesma passagem. É a cobrança indevida mais fácil de provar (e de evitar). A diferença entre os modelos está em pagamento automático ou avulso no free flow.
- Falha de tag comunicada tarde. Quando o débito na tag falha ou é recusado, a concessionária tem 48 horas, após o retorno da empresa responsável pelo dispositivo, para informar ao usuário o valor devido e a recusa (art. 63-C, § 2º, RCR3). Fora desse prazo, a notificação chega como surpresa e a contestação por cobrança indevida vem em seguida. Do lado do motorista, o tema aparece em “minha tag não leu no pedágio”.
- Cadastro desatualizado. Veículo vendido sem transferência, carro de locadora, frota que trocou de CNPJ. Para pagar, usuário é quem quita a tarifa, seja ou não dono do veículo (art. 201-C, § 7º, RCR2), mas, se a cobrança seguir só o cadastro do proprietário, a cobrança indevida chega a quem já não tem nada com a passagem. Os casos típicos estão em “vendi o carro e o pedágio continuou me cobrando” e em free flow com carro alugado.
- Valor ou encargo fora do pactuado. Tarifa diferente da aprovada, tarifa programada ou dinâmica sem divulgação prévia (art. 63-B, § 3º, RCR3) ou encargo administrativo não aprovado pela Superintendência competente (art. 63-C, § 4º, RCR3). Aqui a cobrança indevida é sistêmica: atinge todo mundo que passou.
- Gratuidade não aplicada. Veículos e entidades com gratuidade prevista no contrato que não foram marcados no cadastro. A concessionária precisa divulgar quem tem direito e como obter (art. 19-B, XIII, RCR1). Cobrar quem tem gratuidade é cobrança indevida, ainda que a leitura esteja perfeita. O Pedágio Eletrônico resume quem tem direito à isenção de pedágio.
A tabela relaciona as origens dos erros aos primeiros sinais observados na operação e aos controles que evitam transformar a inconsistência em cobrança indevida:
| Origem | Sinal de alerta na operação | Controle preventivo | Base normativa |
|---|---|---|---|
| Leitura de placa trocada | Placa cobrada sem histórico de passagem na região | Limiar de confiança do OCR e revisão humana só abaixo dele | Art. 201-A, § 5º, e art. 201-D, RCR2 |
| Placa clonada | Modelo ou cor na imagem diferente do cadastro | Cruzar placa lida com dados do veículo antes de cobrar | Art. 5º, Res. Contran 1.013/2024 |
| Categoria errada | Contestação de frota sobre número de eixos | Conferência por imagem panorâmica em veículos de carga | Art. 201-C, IV, RCR2 |
| Duplicidade entre canais | Dois pagamentos para a mesma passagem | Status único por passagem, consultado por todos os canais | Art. 8º, § 4º, Res. Contran 1.013/2024 |
| Falha de tag | Recusa da empresa de tag sem aviso ao usuário | Aviso de valor devido em até 48 horas | Art. 63-C, § 2º, RCR3 |
| Valor ou encargo errado | Tarifa diferente da tabela publicada | Trava de tabela tarifária e de encargos aprovados | Art. 63-C, § 4º, RCR3, e art. 23, RCR4 |
Como reduzir contestações de cobrança indevida no free flow antes que elas existam?
A cobrança deve encerrar a conferência da passagem. Antes de gerar um débito para o usuário, a operação precisa confrontar placa, categoria, valor e status de pagamento com uma segunda fonte.
Essa checagem não precisa tornar a operação mais lenta. Automatizada, ela leva milissegundos. Depois que a cobrança indevida chega ao usuário, exige atendimento, estorno em dobro, ajuste do documento fiscal e ofício à ANTT. O checklist a seguir ajuda a localizar essas falhas antes da cobrança:
Checklist preventivo: 10 controles contra cobrança indevida no free flow
- Defina um limiar de confiança para o OCR e mande para verificação humana apenas o que ficar abaixo dele. A ANTT admite revisão humana só para inconsistências e veda substituir o processo automatizado por análise manual sistemática (art. 201-D, RCR2).
- Cruze a placa lida com os dados do veículo (espécie, modelo, cor, categoria). Divergência entre imagem e cadastro é o sinal mais barato de cobrança indevida por clonagem ou leitura trocada. Uma API como a Placa Dados devolve mais de 50 atributos por placa em milissegundos.
- Antes de cobrar veículos de carga e combinações veiculares, confirme a classificação pela imagem panorâmica.
- Mantenha um status único por passagem, consultado por todos os canais antes de aceitar pagamento. O Arrecada+Hub faz isso com bloqueio anti-duplo pagamento de 15 minutos e segregação de dados por parceiro.
- Inclua o tratamento das recusas de tag e o aviso do valor devido ao usuário no mesmo fluxo, em até 48 horas. Isso evita que a falha de pagamento resulte em uma cobrança indevida.
- Respeite o prazo regulatório para disponibilizar a opção de pagamento: até 2 horas para 90% das passagens pagantes e até 24 horas para 99% (art. 63-C, § 1º, RCR3). A cobrança anterior à disponibilização configura infração do grupo 4.
- Ofereça histórico individualizado ao usuário (art. 201-B, § 1º, IV, RCR2), com acesso às imagens em ambiente autenticado ou mediante solicitação formal (art. 201-C, § 6º, RCR2). Um canal como o portal Pedágio Eletrônico mostra, pela placa, data, trecho, pórtico e valor de cada passagem nas concessionárias integradas.
- Envie as notificações no 8º e no 15º dia após a passagem e mantenha registro auditável de cada tentativa (art. 63-H, RCR3).
- Leve à régua de cobrança só o estoque saneado. Cobrança ativa sobre passagem duvidosa é cobrança indevida em escala. A Recuperação de Evasão da Movvia trabalha com régua multicanal (SMS, e-mail, WhatsApp e ligação) e conformidade LGPD auditável.
- Concilie todo dia por pórtico, canal e meio de pagamento. Conciliação mensal descobre a cobrança indevida por duplicidade quando o prazo de sete dias já foi ultrapassado. É o que a plataforma de Pagamentos da Movvia entrega: transações conciliadas por praça, canal e meio de pagamento, com repasse rastreável.
Como responder a uma contestação de cobrança indevida no free flow em até sete dias?
O fluxo precisa ter prazo definido desde a abertura: registrar o protocolo, suspender a cobrança contestada, analisar imagens e histórico e apresentar resposta conclusiva em até sete dias corridos. Se a contestação for procedente, a devolução em dobro deve ocorrer dentro do mesmo horizonte. O art. 63-G da RCR3 remete aos prazos do decreto do SAC, que passa a ser o Decreto nº 13.135/2026 a partir da sua vigência.
Há uma distinção que a operação precisa observar: a contestação não suspende o prazo de pagamento do usuário (art. 63-G, § 1º, RCR3, e art. 7º, § 4º, da Resolução Contran nº 1.013/2024). Já o decreto do SAC manda o fornecedor adotar providências imediatas para suspender a cobrança quando a demanda tratar de cobrança indevida, com conclusão em até 48 horas (art. 21, § 3º, do Decreto nº 13.135/2026). Como harmonizar as duas regras na sua régua é decisão jurídica de cada concessionária. A operação não pode deixar a régua disparar SMS de cobrança sobre uma possível cobrança indevida ainda sob análise.
Passo a passo da contestação
- Registre o pedido e suspenda a cobrança. Forneça o número de protocolo (art. 18 do Decreto nº 13.135/2026), retire da régua a passagem contestada como cobrança indevida e conclua a suspensão em até 48 horas.
- Reúna os registros da passagem. A análise da possível cobrança indevida deve considerar a imagem da placa, a imagem panorâmica, a classificação, a data, a hora, o pórtico e o status de pagamento em todos os canais (art. 201-C, RCR2).
- Conclua a análise e responda ao usuário. Informe se houve cobrança indevida em uma resposta clara e conclusiva, contemplando todos os pontos do pedido, em até sete dias corridos do registro (art. 21 do Decreto nº 13.135/2026).
- Quando o pedido for procedente, devolva em dobro. O ressarcimento da cobrança indevida reconhecida deve ocorrer em até sete dias corridos, por estorno no meio de pagamento usado ou por crédito, desde que o usuário o aceite expressamente (art. 63-G, §§ 4º e 5º, RCR3).
- Solicite a invalidação do auto. Caso a passagem já tenha gerado auto de infração, encaminhe o pedido formal à ANTT (art. 63-G, § 3º, RCR3).
- Ajuste o documento fiscal. Se a passagem paga gerou NFS-e Via, trate o cancelamento ou a substituição da nota com o tributário. Lembre que o Registro de Passagem Veicular (RPV) é documento auxiliar, não substitui a NFS-e Via e deve trazer esse aviso em destaque (art. 10 da Resolução CGNFS-e nº 9/2025). A NFS-e Via da Movvia automatiza cancelamento e substituição com logs auditáveis.
- Registre para o regulador. Alimente o relatório trimestral de contestações de cobrança indevida (art. 19-A, VII, RCR1) e o FAQ do site, que deve ser atualizado a cada seis meses com base nas demandas da ouvidoria e do Consumidor.gov.br (art. 19-B, XXI, RCR1).
Estes são os prazos que a equipe precisa acompanhar em cada etapa:
| Prazo | Obrigação | Fonte |
|---|---|---|
| Até 2 h (90%) e 24 h (99%) | Disponibilizar a opção de pagamento após a passagem | Art. 63-C, § 1º, RCR3 |
| 48 horas | Informar valor devido após falha ou recusa da tag | Art. 63-C, § 2º, RCR3 |
| 48 horas | Concluir a suspensão da cobrança indevida reclamada no SAC | Art. 21, § 3º, Decreto nº 13.135/2026 |
| 7 dias corridos | Responder a demanda não urgente registrada no SAC | Art. 21, Decreto nº 13.135/2026 |
| 7 dias corridos | Devolver em dobro a cobrança indevida | Art. 63-G, § 5º, RCR3 |
| Trimestral | Relatório de contestações, acolhimentos e valores devolvidos | Art. 19-A, VII, RCR1 |
| 90 dias ou 5 anos | Guardar imagens da passagem (5 anos se houver infração) | Art. 5º, § 7º, Res. Contran 1.013/2024 |
| Mínimo de 5 anos | Guardar registros das transações do sistema de livre passagem | Art. 201-C, § 1º, RCR2 |
As regras de cobrança indevida no free flow valem para rodovia estadual?
Parte das regras, sim. A Resolução ANTT nº 6.079/2026 se aplica às concessões sob competência da ANTT. Nas rodovias estaduais, é preciso observar a agência reguladora do estado e o contrato da concessão. Já a Lei nº 14.157/2021, a Resolução Contran nº 1.013/2024, o CDC e a LGPD têm alcance nacional.
Na rotina da operação, o canal de contestação, o histórico digital sincronizado e a guarda de imagens já são obrigação nacional. A devolução em dobro da cobrança indevida em sete dias é regra federal expressa, mas o art. 42 do CDC alcança qualquer concessionária. Para quem opera em rodovia estadual, recomendo: adote a régua federal de cobrança indevida como padrão interno. Assim, a operação estará preparada quando a agência estadual adotar exigências equivalentes. Para a parte de dados pessoais, o Pedágio Eletrônico tem um resumo sobre LGPD e dados da placa no free flow, e sobre integração entre sistemas vale ler interoperabilidade do pedágio.
Onde a infraestrutura de pagamento entra no combate à cobrança indevida?
A infraestrutura define em que momento a conferência será feita: antes de cobrar ou depois que o problema aparecer. Uma boa câmera reduz erros de leitura. A camada de pagamento, conciliação e cobrança é que impede que uma leitura incorreta, uma recusa de tag ou o pagamento em dois canais se transforme em cobrança indevida no free flow.
A Movvia nasceu desenvolvendo o primeiro sistema de pedágio free flow em rodovia estadual, para a CSG (Caminhos da Serra Gaúcha). Operar free flow de verdade ensina uma coisa que não aparece por inteiro em um edital: o pórtico é a parte fácil. O desafio está em garantir que a passagem que saiu dele chegue igual, com o mesmo valor e o mesmo status, a todos os lugares onde alguém pode cobrar ou pagar. Foi com essa necessidade em vista que estruturamos as soluções para prevenir cobranças indevidas:
- Canal único com trava de duplicidade. O Arrecada+Hub concentra portal próprio, white-label com a marca da concessionária, API para parceiros e carteira pré-paga, com Pix, boleto e cartão no mesmo canal. A integração leva de uma a duas semanas. Sem dois caixas para a mesma passagem, não há cobrança indevida por duplicidade.
- Conciliação que fecha todo dia. A plataforma de Pagamentos concilia por praça, canal e meio de pagamento, emite a NFS-e Via por passagem e entrega repasse rastreável. Cobrança indevida descoberta só no fechamento mensal já ultrapassou o prazo de sete dias.
- Histórico que o motorista consegue ver. O portal Pedágio Eletrônico mostra, pela placa, as passagens pendentes nas concessionárias integradas, com alertas de pagamento e comprovantes. É o tipo de transparência que a Resolução Contran nº 1.013/2024 exige, e a CSG já usa o portal como canal, como contamos em pague pedágio CSG com o portal Pedágio Eletrônico.
- Dado de veículo para conferir antes de cobrar. A Placa Dados ajuda a separar cobrança indevida (leitura trocada, clonagem) de evasão real.
- Nota fiscal que acompanha o estorno da cobrança indevida. A NFS-e Via automatiza emissão, cancelamento e substituição. Para o contexto fiscal completo, leia NFS-e Via: o que sua concessionária precisa saber.
Nenhuma dessas peças substitui a governança da concessionária. O que elas fazem é tirar a conferência da planilha do analista e colocá-la no caminho da transação, onde ela acontece sempre, e não só quando alguém reclama de cobrança indevida. Para o contexto regulatório completo, releia o que muda de verdade com a Resolução ANTT nº 6.079/2026.
O que o fim da cabine exige de quem cobra pedágio?
O fim da cabine exige levar para o sistema a conferência que o arrecadador fazia na pista. Esse cuidado precisa acontecer antes que a passagem se transforme em débito, notificação, auto de infração ou cobrança indevida.
A passagem é o registro que precisa permanecer consistente em toda a operação. Placa, categoria, valor e status devem ser os mesmos em cada canal de cobrança ou pagamento, inclusive no app do governo. Com essa consistência, a cobrança indevida se torna exceção e a equipe consegue se concentrar na receita. Sem ela, as divergências chegam à ANTT, ao Procon e ao Judiciário, com o risco de devolução em dobro.
Perguntas frequentes sobre cobrança indevida no free flow
O que caracteriza cobrança indevida no free flow?
Caracteriza cobrança indevida a tarifa, o encargo ou a notificação que não corresponda a uma passagem real, corretamente identificada e classificada, ainda não paga. Entre os casos mais comuns estão leitura errada ou clonagem da placa, categoria incorreta, valor fora do pactuado e pagamento em duplicidade entre canais.
Qual é o prazo para devolver uma cobrança indevida no free flow?
O prazo nas concessões federais é de sete dias corridos, com devolução em dobro, nos termos do art. 63-G, § 5º, da RCR3, incluído pela Resolução ANTT nº 6.079/2026. O ressarcimento pode ocorrer por estorno no meio de pagamento usado ou por crédito para passagens futuras, desde que haja aceite expresso do usuário.
A contestação suspende o prazo de pagamento do usuário?
Não. A RCR3 (art. 63-G, § 1º) e a Resolução Contran nº 1.013/2024 (art. 7º, § 4º) estabelecem que a contestação não interrompe esse prazo. A análise precisa, portanto, ser rápida. O decreto do SAC também exige que a suspensão da cobrança reclamada seja concluída em até 48 horas.
A devolução em dobro exige má-fé da concessionária?
Não. Nas concessões federais, a Resolução ANTT nº 6.079/2026 determina a devolução em dobro de toda cobrança indevida reconhecida. No âmbito do CDC, a Corte Especial do STJ entendeu que a devolução em dobro independe de má-fé e é cabível quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva.
O motorista consegue contestar pelo app CNH do Brasil?
O app exibe as passagens dos sistemas integrados. Ao selecionar “Contestar”, o motorista é encaminhado ao canal oficial da concessionária, responsável por analisar o pedido. O aplicativo não recebe pagamentos nem decide as contestações.
Por quanto tempo a concessionária deve guardar as imagens das passagens?
O prazo mínimo é de 90 dias contados da passagem, ou de cinco anos quando houver infração por evasão, conforme a Resolução Contran nº 1.013/2024. Nas concessões federais, os registros das transações devem ser mantidos por no mínimo cinco anos (art. 201-C, § 1º, RCR2).
O que a concessionária precisa informar à ANTT sobre contestações?
A concessionária deve apresentar relatório trimestral com o total de contestações, o número de pedidos acolhidos a favor do usuário e o total devolvido (art. 19-A, VII, RCR1). Reconhecida a cobrança indevida, também deve solicitar à ANTT a invalidação do auto de infração correspondente.
Qual é o índice mínimo de leitura de placas exigido no free flow federal?
A RCR2 estabelece leitura mínima de placas de 95%, disponibilidade de pelo menos 98% do tempo mensal e confiabilidade mínima de 99% no processamento das transações (art. 201-A, § 5º). Mesmo com um índice de leitura alto, podem ocorrer trocas de caracteres. Por isso, a conferência continua necessária para prevenir cobranças indevidas.
Onde o motorista contesta uma cobrança indevida no free flow?
Nos canais de atendimento da concessionária ou na plataforma Consumidor.gov.br; pelo app CNH do Brasil, o botão “Contestar” leva ao canal da concessionária. Nas concessionárias integradas, ele também consulta passagens pela placa no portal Pedágio Eletrônico, cujo suporte auxilia na contestação, e o blog do portal tem um guia sobre cobrança indevida de pedágio.
Quanto a cobrança indevida custa hoje na sua operação?
Se você não sabe responder com um número (cobranças indevidas por mil passagens, taxa de acolhimento, valor devolvido em dobro no trimestre), esse é o primeiro diagnóstico a fazer antes de 16 de novembro. Em uma conversa com o time da Movvia, mapeamos com você onde a passagem perde consistência entre pórtico, canais de pagamento, régua e nota fiscal.
Conheça o Pedágio Eletrônico
Quer ver como o motorista enxerga as suas passagens? Faça uma consulta no Pedágio Eletrônico, veja o mapa do free flow no Brasil e as orientações para pagar pedágio atrasado e pagar pedágio sem tag. O portal também tem aplicativo com alertas de pagamento.
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Sobre o autor
À frente do portal Pedágio Eletrônico, desenvolvido pela Movvia, Pedro Hermano atua na conexão estratégica entre tecnologia de ponta e as principais concessionárias de rodovias do país. Diante do avanço dos pórticos Free Flow, ele se tornou uma das principais referências do setor e tecnologia para como pagar pedágio eletrônico por placa e evitar multas por evasão de tarifa, garantindo uma viagem fluida e sem atritos.
Pedro fomenta ferramentas ágeis para quem busca pagar free flow pelo celular em poucos cliques com máxima conveniência. Em seus canais oficiais e no blog da plataforma, ele compartilha seu conhecimento técnico e de mercado com motoristas e frotistas, desmistificando as novas tecnologias das rodovias brasileiras para transformar a experiência de viajar pelo país.
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