Vale-Pedágio pela placa: o que a ANTT aprovou para caminhoneiros e transportadoras e o que ainda falta
A ANTT aprovou o Vale-Pedágio identificado pela placa do caminhão, sem tag. Veja o que muda, o que falta e quem paga pelo Vale-Pedágio obrigatório.
Por Pedro Hermano, CEO e cofundador da Movvia · Publicado em 3 de novembro de 2026
A notícia voltou à pauta em outubro, quando a imprensa do setor de cargas mostrou que a solução ainda não chegou ao mercado. O que mudou é a forma de entregar o benefício. Quem paga continua o mesmo.
O que é o Vale-Pedágio pela placa aprovado pela ANTT?
É uma modalidade de Vale-Pedágio eletrônico em que o caminhão é identificado pela placa, e não por um dispositivo físico. A ANTT aprovou um modelo em que a placa, lida por câmeras com reconhecimento óptico de caracteres (OCR), é associada a uma viagem cadastrada antes da saída. O saldo fica vinculado à placa e pode ser antecipado por Pix na contratação.
Segundo a imprensa do setor, a solução está sendo testada pela empresa Move Mais, que desenvolveu uma plataforma para vincular os valores do pedágio à placa do caminhão. A decisão da ANTT aprovou o modelo operacional apresentado por ela e preservou os demais modelos de Vale-Pedágio, inclusive os que usam tag. É mais uma alternativa, e não a substituição das existentes.
Como funciona o Vale-Pedágio sem tag, passo a passo?
Pelo que foi divulgado, o fluxo é este:
- A transportadora ou o embarcador cadastra o percurso e identifica o caminhão.
- O saldo necessário é associado à placa e antecipado por Pix, antes de a viagem começar.
- Quando o caminhão passa por um ponto integrado, a câmera lê a placa por OCR e a identificação é associada à viagem cadastrada.
- O pagamento é registrado sem exigir dispositivo no veículo, e a plataforma permite acompanhar os pagamentos por veículo e por viagem.
O Pix é usado na contratação antecipada; o motorista não precisa fazer transferência em cada praça. A mudança pode facilitar a contratação de caminhoneiros autônomos que não têm tag instalada, porque hoje a ausência do dispositivo pode exigir providências adicionais para disponibilizar o Vale-Pedágio eletrônico.
Por que a obrigação continua sendo do embarcador?
Porque a lei não mudou. O art. 1º da Lei nº 10.209/2001 diz que o pagamento de pedágio por veículos de carga é responsabilidade do embarcador, e o art. 3º manda antecipar o Vale-Pedágio ao transportador, em modelo próprio, independentemente do valor do frete. A comprovação da antecipação deve constar no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).
O valor do Vale-Pedágio não integra o frete e não é receita operacional do transportador (art. 2º). A identificação pela placa muda o meio. Não transfere a despesa para o caminhoneiro.

O que falta para o Vale-Pedágio por placa funcionar nas rodovias?
Integração. Ter câmera no pórtico não basta: o reconhecimento do benefício depende de acordo técnico entre a fornecedora do Vale-Pedágio e a concessionária responsável por cada trecho. Até outubro de 2026, não havia data de lançamento comercial nem lista completa de rodovias atendidas.
| Ponto | Situação em outubro de 2026 |
|---|---|
| Aprovação regulatória | Concedida pela ANTT (Decisão SUROC nº 99/2026) |
| Operação comercial | Em testes com algumas empresas |
| Cobertura | Depende de integração trecho a trecho |
| Outros modelos (tag) | Preservados pela decisão |
A tecnologia acompanha a expansão do free flow, mas, segundo a reportagem, não fica necessariamente limitada a essas rodovias: pode funcionar também em pedágios convencionais, desde que o ponto esteja integrado.
O que o Vale-Pedágio pela placa significa para concessionárias e free flow?
No free flow, a placa já é o identificador obrigatório da passagem. A tag é complementar, conforme a Resolução Contran nº 1.013/2024. Um Vale-Pedágio que usa a mesma chave conversa melhor com a operação sem cancela, mas exige que a concessionária reconheça o crédito na passagem certa, sem cobrar a mesma tarifa duas vezes. O básico do modelo sem cancela está em pedágio free flow: o que é, e a evolução do sistema no país em free flow avança como novo sistema de cobrança.
Para a concessionária, a pergunta prática é como receber esse fluxo e conciliá-lo com a passagem. Dados confiáveis do veículo ajudam nessa etapa, e a Placa Dados da Movvia consulta dados cadastrais e técnicos do veículo a partir da placa. O contexto da regulação federal está em o que muda com a Resolução ANTT nº 6.079/2026, e a digitalização da rodovia em rodovias do futuro.
Para o embarcador, nada muda na obrigação: antecipar o valor necessário entre origem e destino e registrar no DT-e.
Perguntas frequentes sobre o Vale-Pedágio pela placa
O Vale-Pedágio pela placa já está disponível?
Ainda não de forma comercial. A ANTT aprovou o modelo, mas a disponibilização depende de testes e de integração com as concessionárias.
Quem paga o Vale-Pedágio: o caminhoneiro ou o embarcador?
O embarcador, conforme o art. 1º da Lei nº 10.209/2001. O valor não integra o frete.
Preciso de tag para usar o Vale-Pedágio pela placa?
Não. A identificação é feita pela placa, por OCR. Os modelos com tag continuam existindo.
O Pix é cobrado em cada pedágio?
Não. O Pix é usado na contratação antecipada do saldo, antes da viagem.
O que é o DT-e?
É o Documento Eletrônico de Transporte, onde deve constar a comprovação da antecipação do Vale-Pedágio.
Fontes consultadas
- Lei nº 10.209/2001
- ANTT: Vale-Pedágio obrigatório
- Resolução Contran nº 1.013/2024
- Clic Petróleo e Gás: caminhoneiros poderão usar Vale-Pedágio sem instalar tag (cita reportagem do Transporte Moderno de 19/10/2026)
Leia também
- Pedágio Free Flow: o que é?
- Como funciona o OCR/ANPR na leitura da placa no Free Flow?
- É Melhor Pagar Pedágio Free Flow com Tag ou por Placa?
Sobre o autor
Pedro Hermano é CEO e cofundador da Movvia, empresa de tecnologia de pagamentos para rodovias, e acompanha a regulação de pedágio, free flow e transporte de cargas no Brasil.
