Movvia, pagamentos para pedágio free flow
Transporte de cargas

Vale-Pedágio pela placa: o que a ANTT aprovou para caminhoneiros e transportadoras e o que ainda falta

A ANTT aprovou o Vale-Pedágio identificado pela placa do caminhão, sem tag. Veja o que muda, o que falta e quem paga pelo Vale-Pedágio obrigatório.

Pedro Hermano 3 de novembro de 2026 5 min de leitura
Vale-Pedágio pela placa: modelo aprovado pela ANTT sem tag

Por Pedro Hermano, CEO e cofundador da Movvia · Publicado em 3 de novembro de 2026

A notícia voltou à pauta em outubro, quando a imprensa do setor de cargas mostrou que a solução ainda não chegou ao mercado. O que mudou é a forma de entregar o benefício. Quem paga continua o mesmo.

O que é o Vale-Pedágio pela placa aprovado pela ANTT?

É uma modalidade de Vale-Pedágio eletrônico em que o caminhão é identificado pela placa, e não por um dispositivo físico. A ANTT aprovou um modelo em que a placa, lida por câmeras com reconhecimento óptico de caracteres (OCR), é associada a uma viagem cadastrada antes da saída. O saldo fica vinculado à placa e pode ser antecipado por Pix na contratação.

Segundo a imprensa do setor, a solução está sendo testada pela empresa Move Mais, que desenvolveu uma plataforma para vincular os valores do pedágio à placa do caminhão. A decisão da ANTT aprovou o modelo operacional apresentado por ela e preservou os demais modelos de Vale-Pedágio, inclusive os que usam tag. É mais uma alternativa, e não a substituição das existentes.

Como funciona o Vale-Pedágio sem tag, passo a passo?

Pelo que foi divulgado, o fluxo é este:

  1. A transportadora ou o embarcador cadastra o percurso e identifica o caminhão.
  2. O saldo necessário é associado à placa e antecipado por Pix, antes de a viagem começar.
  3. Quando o caminhão passa por um ponto integrado, a câmera lê a placa por OCR e a identificação é associada à viagem cadastrada.
  4. O pagamento é registrado sem exigir dispositivo no veículo, e a plataforma permite acompanhar os pagamentos por veículo e por viagem.

O Pix é usado na contratação antecipada; o motorista não precisa fazer transferência em cada praça. A mudança pode facilitar a contratação de caminhoneiros autônomos que não têm tag instalada, porque hoje a ausência do dispositivo pode exigir providências adicionais para disponibilizar o Vale-Pedágio eletrônico.

Por que a obrigação continua sendo do embarcador?

Porque a lei não mudou. O art. 1º da Lei nº 10.209/2001 diz que o pagamento de pedágio por veículos de carga é responsabilidade do embarcador, e o art. 3º manda antecipar o Vale-Pedágio ao transportador, em modelo próprio, independentemente do valor do frete. A comprovação da antecipação deve constar no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).

O valor do Vale-Pedágio não integra o frete e não é receita operacional do transportador (art. 2º). A identificação pela placa muda o meio. Não transfere a despesa para o caminhoneiro.

Caminhão de carga em rodovia brasileira
Caminhão de carga em rodovia brasileira. Foto: MARCO AURÉLIO ESPARZ… / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0). Fonte da imagem

O que falta para o Vale-Pedágio por placa funcionar nas rodovias?

Integração. Ter câmera no pórtico não basta: o reconhecimento do benefício depende de acordo técnico entre a fornecedora do Vale-Pedágio e a concessionária responsável por cada trecho. Até outubro de 2026, não havia data de lançamento comercial nem lista completa de rodovias atendidas.

PontoSituação em outubro de 2026
Aprovação regulatóriaConcedida pela ANTT (Decisão SUROC nº 99/2026)
Operação comercialEm testes com algumas empresas
CoberturaDepende de integração trecho a trecho
Outros modelos (tag)Preservados pela decisão

A tecnologia acompanha a expansão do free flow, mas, segundo a reportagem, não fica necessariamente limitada a essas rodovias: pode funcionar também em pedágios convencionais, desde que o ponto esteja integrado.

O que o Vale-Pedágio pela placa significa para concessionárias e free flow?

No free flow, a placa já é o identificador obrigatório da passagem. A tag é complementar, conforme a Resolução Contran nº 1.013/2024. Um Vale-Pedágio que usa a mesma chave conversa melhor com a operação sem cancela, mas exige que a concessionária reconheça o crédito na passagem certa, sem cobrar a mesma tarifa duas vezes. O básico do modelo sem cancela está em pedágio free flow: o que é, e a evolução do sistema no país em free flow avança como novo sistema de cobrança.

Para a concessionária, a pergunta prática é como receber esse fluxo e conciliá-lo com a passagem. Dados confiáveis do veículo ajudam nessa etapa, e a Placa Dados da Movvia consulta dados cadastrais e técnicos do veículo a partir da placa. O contexto da regulação federal está em o que muda com a Resolução ANTT nº 6.079/2026, e a digitalização da rodovia em rodovias do futuro.

Para o embarcador, nada muda na obrigação: antecipar o valor necessário entre origem e destino e registrar no DT-e.

Perguntas frequentes sobre o Vale-Pedágio pela placa

O Vale-Pedágio pela placa já está disponível?

Ainda não de forma comercial. A ANTT aprovou o modelo, mas a disponibilização depende de testes e de integração com as concessionárias.

Quem paga o Vale-Pedágio: o caminhoneiro ou o embarcador?

O embarcador, conforme o art. 1º da Lei nº 10.209/2001. O valor não integra o frete.

Preciso de tag para usar o Vale-Pedágio pela placa?

Não. A identificação é feita pela placa, por OCR. Os modelos com tag continuam existindo.

O Pix é cobrado em cada pedágio?

Não. O Pix é usado na contratação antecipada do saldo, antes da viagem.

O que é o DT-e?

É o Documento Eletrônico de Transporte, onde deve constar a comprovação da antecipação do Vale-Pedágio.

Fontes consultadas

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Sobre o autor

Pedro Hermano

Pedro Hermano é CEO e cofundador da Movvia, empresa de tecnologia de pagamentos para rodovias, e acompanha a regulação de pedágio, free flow e transporte de cargas no Brasil.

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